Acórdão TRT8 — 0001357-96.2023.5.08.0119 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gabinete Desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior PROCESSO nº RORSum 0001357-96.2023.5.08.0119 RECORRENTE: ROSIANI CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA Advogados: Dr. Leandro Cesar Pinheiro (OAB/PR 91.594) RECORRIDOS: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA Advogados: Dr. Ricardo André Zambo (OAB/SP 138.476) CONDOMÍNIO DO SHOPPING BOSQUE GRÃO PARÁ Advogados: Dr. Tadeu Alves Sena Gomes (OAB/PA 15.188-A) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA Advogados: Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP 296.620) ORIGEM: Quarta Vara do Trabalho de Ananindeua/PA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. Conhecimento O recurso ordinário é conhecido porque adequado, tempestivo (ID a5e1784), subscrito por procuradores habilitados nos autos, dispensado o recolhimento das custas processuais pela reclamante por ser beneficiária da justiça gratuita. Mérito Do adicional de insalubridade Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de adicional de insalubridade nos períodos de 04 meses em 2020, 07 meses em 2021 e 10 meses em 2022, com
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gabinete Desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior PROCESSO nº RORSum 0001357-96.2023.5.08.0119 RECORRENTE: ROSIANI CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA Advogados: Dr. Leandro Cesar Pinheiro (OAB/PR 91.594) RECORRIDOS: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA Advogados: Dr. Ricardo André Zambo (OAB/SP 138.476) CONDOMÍNIO DO SHOPPING BOSQUE GRÃO PARÁ Advogados: Dr. Tadeu Alves Sena Gomes (OAB/PA 15.188-A) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA Advogados: Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP 296.620) ORIGEM: Quarta Vara do Trabalho de Ananindeua/PA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. Conhecimento O recurso ordinário é conhecido porque adequado, tempestivo (ID a5e1784), subscrito por procuradores habilitados nos autos, dispensado o recolhimento das custas processuais pela reclamante por ser beneficiária da justiça gratuita. Mérito Do adicional de insalubridade Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de adicional de insalubridade nos períodos de 04 meses em 2020, 07 meses em 2021 e 10 meses em 2022, com os devidos reflexos, recorre ordinariamente o reclamante requerendo sua reforma e a procedência do pedido para todo o ano de 2021. Defende que "no primeiro, segundo e terceiro turnos as atividades sempre foram as mesmas, ou seja, limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação, pois na terceira ré existem 80 empregados...e que é irrelevante se haviam ou não terceirizados e caminhoneiros no terceiro turno, pois há grande fluxo de empregados." Adiciona que "não há que se falar em supressão do adicional de insalubridade quando a obreira estava em férias, pois não há previsão legal que determine o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional." Analisa-se. Assim constou no laudo pericial de ID 50d7d27: (...) Reclamante, empregado da 1ª Reclamada (BRASINITAS) no período de 10.06.2020 à 14.10.2022, no cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, trabalhou como Terceirizada em duas empresa com carga horária de 8h dia, com 01h de intervalo, totalizando 44h semanais, num trabalho em Equipe nas empresas abaixo; - Período de 10.06.2020 à 31.08.2020 (02meses e 21dias) laborou no COND. DO SHOPPING BOSQUE GRÂO PARÁ em Belém-PA (2ª Reclamada), onde realizava somente o serviço de Limpeza, Higienização e Recolhimento do Lixo de 2 Banheiros num total de 14 Box Sanitário, mantendo constantemente limpo os mesmos. - Período de 01.09.2020 à 14.10.2022 Reclamante, laborou na 3ª Reclamada (Fab. NATURA) em Equipe com mais 2 Auxiliares, no serviço de limpeza das dependência da Fábrica, seguindo uma Programação de Serviço, como: Área Operacional (40 empregados por Turno), Área de Apoio/Utilidades (20 empregados/Terceirizados no horário Adm), GDM (3 a 5 Caminhoneiro por Turno) e nas Portarias-I e II ( 1 ou 2 empregados por Turno), incluindo os Banheiros (8 Unidades com vários Box sanitário cada) onde realizava a limpeza , higienização, com a respectiva coleta e recolhimento do Lixo. (...) Quesito-18) Quantos empregados existem na empresa? Resposta: Na 2ª Reclamada (Shopping) era dedicado ao Público. Na 3ª Reclamada (NATURA) era em média por Turno 80 trabalhadores. (Grifamos) Também durante a instrução probatória, a reclamante esclareceu que "nas dependências da 3ª reclamada a depoente ficava responsável pela higienização da portaria 1 , vestiários e os banheiros do interior da fabrica que totalizavam 33 banheiros", o que fora confirmado pelo depoimento de sua testemunha - Sra. Helen Jhessi da Silva Correa - que disse "que reclamante laborava realizando atividades de limpeza de banheiros e refeitórios." (ID ab1a461). E em que pese a testemunha da 1a reclamada - Sra. Flávia de Castro Souza ter declarado que a reclamante não realizava limpeza de banheiros na 3a reclamada admitiu que trabalhou na empresa por apenas "40 dias na fábrica da Natura