Acórdão TRT8 — 0001508-31.2023.5.08.0000 | SumLex
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. INEXECUÇÃO TOTAL DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO TRT8 N° 52/2022. Verificada a inexecução total do contrato, qual seja, a não instalação do sistema de geração de energia fotovoltaico, não há discricionariedade ao Egrégio Regional, devendo aplicar as penalidades previstas em lei e no contrato, em razão do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Além disso, não procede a pretensão recursal, à vista dos elementos fáticos trazidos, vez que inverídicas as alegações que visam responsabilizar este Egrégio Regional pelos atrasos que culminaram no descumprimento do avençado. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gabinete da Presidência Adm PROCESSO nº 0001508-31.2023.5.08.0000 (RecAdm) RECORRENTE: POTERE ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO Ementa RECURSO ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. INEXECUÇÃO TOTAL DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO TRT8 N° 52/2022. Verificada a inexecução total do contrato, qual seja, a não instalação do sistema de geração de energia fotovoltaico, não há discricionariedade ao Egrégio Regional, devendo aplicar as penalidades previstas em lei e no contrato, em razão do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Além disso, não procede a pretensão recursal, à vista dos elementos fáticos trazidos, vez que inverídicas as alegações que visam responsabilizar este Egrégio Regional pelos atrasos que culminaram no descumprimento do avençado. Recurso administrativo a que se nega provimento. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo em que são partes as acima identificadas. Trata-se de Recurso Administrativo, interposto pela empresa Potere Engenharia LTDA., no qual requer a não aplicação de penalidades decorrentes da inexecução total do contrato. Como pedido subsidiário, requer a aplicação da penalidade de advertência à luz do princípio da proporcionalidade. Pleiteia, também, que a multa de 30% (trinta por cento) seja desconsiderada. Caso não entenda dessa maneira, que seja aplicado a multa prevista no item 18.2.2 do Contrato n° 52/2022, referente à inexecução parcial do contrato. Ainda, que seja desconsiderado a suspensão de 2 anos de licitar e contratar com a União. De forma subsidiária, pleiteia a redução do período de 2 anos e que apenas se aplique aos certames realizados por este Egrégio Regional. Por fim, que o cronograma inicialmente estabelecido seja desconsiderado enquanto novo cronograma não é elaborado. O presente feito foi incluído em pauta de julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 7 de agosto de 2023, sendo retirado de pauta a pedido do relator (ID. 0430235). Por determinação desta relatora, a Assessoria Jurídica consultou os autos do processo número 1012263-16.2023.4.01.3900 junto à Justiça Federal, o qual em 24 de maio de 2024 e foi julgado improcedente, revogando a liminar concedida que determinava a suspensão dos contratos. É O BREVE RELATÓRIO I - Conhecimento Conheço do Recurso Administrativo, pois preenchido os pressupostos legais. II - Mérito a) Inexecução total do contrato. Penalidades. Aplicação do princípio da razoabilidade. Extrai-se dos autos e do PROAD n.° 716/2023 que este Egrégio Regional realizou Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico n.° 28/2022, para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, contemplando: a) a elaboração de projeto executivo; b) a aprovação na concessionária de energia; c) o fornecimento; d) a instalação; e) o comissionamento; e f) os testes do sistema. A empresa POTERE ENGENHARIA LTDA. consagrou-se vencedora, assinando a Ata de Registro de Preço n° 25/2022, que, posteriormente, originou o Contrato TRT8 n° 52/2022, que tem como objeto a "contratação de instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede em unidades judiciárias e administrativas do TRT da 8° Região e demais órgãos participantes, contemplando os serviços de elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema". Após a análise do projeto executivo, a empresa apresentou pedido de reequilíbrio econômico do contrato, sob a alegação, em resumo, que diversas alterações no projeto inicial teriam sido solicitadas por parte deste Egrégio Regional, ocasionando aumento dos custos e atrasos no cronograma previsto. Em janeiro de 2023, a Presidência indeferiu o pedido de reequilibro econômico-financeiro, conforme despacho