Acórdão TRT6 — 0000772-90.2026.5.06.0023 | SumLex
Ementa
EMENTA. PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PAGAMENTO ANTECIPADO DO ACORDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o pagamento antecipado impede a homologação do acordo extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os requisitos formais do art. 855-B da CLT foram cumpridos. O pagamento antecipado das parcelas ou a natureza rescisória das verbas não retira o interesse de agir, pois a homologação visa conferir eficácia de coisa julgada. O cumprimento prévio das obrigações demonstra a boa-fé das partes e não impede a homologação. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: "O cumprimento prévio das obrigações não afasta o interesse processual na homologação do acordo extrajudicial." Dispositivos relevantes citados: artigos 855-B e 855- D, da CLT.