Acórdão TRT6 — 0000994-87.2025.5.06.0251 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0000994-87.2025.5.06.0251
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2026-08-21
Publicação
2026-08-21

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO M. S.. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pelo Município de Surubim contra sentença que o condenou de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas não adimplidos pela empresa prestadora de serviços contratada em regime de terceirização. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber a quem compete o ônus da prova quanto à ineficácia ou ausência de fiscalização na execução do contrato de terceirização e se, no caso concreto, restou configurada a responsabilidade subsidiária do ente público. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118 da Repercussão Geral), o ônus da prova acerca da ineficácia ou ausência de fiscalização na execução do contrato de terceirização é da parte autora, e não da Administração Pública. 4. No caso concreto, o reclamante não produziu prova acerca da ausência ou deficiência na fiscalização do contrato pelo Município recorrente. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ." _________ Dispositivos relevantes citados : Lei nº 8.666/93, art. 71, §1º; CPC, arts. 14 e 927, inciso I. Jurisprudência relevante citada : STF, Tema 1118 da Repercussão Geral (RE 1298647); STF, Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 16/DF; TST, Súmula nº 331, item IV.

Inteiro teor