Acórdão TRT16 — 0016484-55.2023.5.16.0021 | SumLex
Ementa
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR VÍCIO NA INTIMAÇÃO. SESSÃO VIRTUAL. PUBLICAÇÃO DA PAUTA SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. 1. Não há nulidade na realização de sessão virtual de julgamento quando observados os requisitos regimentais e garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso, a publicação da pauta ocorreu com antecedência superior ao quinquídio legal previsto no art. 935 do CPC, e a ausência de identificação do Procurador do Estado na publicação não gerou prejuízo comprovado à parte, que estava regularmente representada nos autos. 2. A alegação genérica de indisponibilidade do sistema PJe deve ser comprovada mediante Certidão de Indisponibilidade emitida pelo Tribunal, não sendo suficientes meras alegações. 3. O julgamento por meio de sessões virtuais está em conformidade com as regras processuais vigentes e as garantias de publicidade e ampla defesa, representando adaptação do sistema jurídico às novas tecnologias e promovendo eficiência e segurança no trâmite processual. 4. As omissões apontadas pelo embargante revelam, na verdade, inconformismo com o mérito da decisão, o que não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.