Acórdão TRT8 — 0000633-66.2021.5.08.0118 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000633-66.2021.5.08.0118
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2023-04-26
Publicação
2023-04-26

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INFORTÚNIO OCORRIDO EM RAZÃO DA FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. O trabalhador foi surpreendido por uma forte chuva durante a jornada de trabalho e se abrigou abaixo da carroceria de um trator. A reclamada não demonstrou que, próximo ao local de trabalho, havia um abrigo em caso de chuva. Como parte que comanda a prestação de serviços, tenho que a mesma já tinha ciência de que, à falta de um abrigo adequado, os trabalhadores abrigavam-se abaixo da carroceria do trator em caso de chuva, permitindo que os mesmos sujeitassem-se a risco plenamente evitável. Bastava que o reclamado disponibilizasse uma tenda próxima ao local de serviço. Não há meios de se reconhecer a culpa exclusiva da vítima no caso concreto, pois cabia ao empregador providenciar um ambiente adequado à prestação de serviços, incluído o abrigo para intempéries. Importante salientar, também, que não ficou comprovada qualquer proibição a este procedimento adotado pelos trabalhadores em caso de chuvas.Também não há falar em ausência de nexo de causalidade, porque o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho. Deste modo, mantenho a sentença quanto à responsabilidade da reclamada quanto aos danos sofridos pelo obreiro.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Identificação
Gab. Des. Francisca Oliveira Formigosa
PROCESSO TRT 3ª T./ ROT 0000633-66.2021.5.08.0118
RECORRENTE: SERGIO GUIMARÃES
ADVOGADA: ROBERTA PARREIRA SANTANA
RECORRIDO: ANTONIO MILTON DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA LETICIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INFORTÚNIO OCORRIDO EM RAZÃO DA FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. O trabalhador foi surpreendido por uma forte chuva durante a jornada de trabalho e se abrigou abaixo da carroceria de um trator. A reclamada não demonstrou que, próximo ao local de trabalho, havia um abrigo em caso de chuva. Como parte que comanda a prestação de serviços, tenho que a mesma já tinha ciência de que, à falta de um abrigo adequado, os trabalhadores abrigavam-se abaixo da carroceria do trator em caso de chuva, permitindo que os mesmos sujeitassem-se a risco plenamente evitável. Bastava que o reclamado disponibilizasse uma tenda próxima ao local de serviço. Não há meios de se reconhecer a culpa exclusiva da vítima no caso concreto, pois cabia ao empregador providenciar um ambiente adequado à prestação de serviços, incluído o abrigo para intempéries. Importante salientar, também, que não ficou comprovada qualquer proibição a este procedimento adotado pelos trabalhadores em caso de chuvas.Também não há falar em ausência de nexo de causalidade, porque o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho. Deste modo, mantenho a sentença quanto à responsabilidade da reclamada quanto aos danos sofridos pelo obreiro.
Relatório
Vistos, relatados e discutidos os autos estes autos de recurso ordinário, proveniente da Vara do Trabalho de Redenção, em que são partes as acima identificadas.
O Juízo a quo prolatou sentença Id 09fd63f, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. A sentença foi mantida em seu inteiro teor após a oposição de embargos de declaração pela reclamada.
O reclamado interpôs recurso ordinário Id 5b6b61b, pugnando pelo indeferimento das indenizações.
Contrarrazões pelo reclamante no Id d0348f0.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, pois não verificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 103, do Regimento Interno do TRT8.
É o relatório.
Fundamentação
CONHECIMENTO
Conheço do recurso ordinário do reclamante, porque atendidos os requisitos legais. Contrarrazões em ordem.
PRELIMINARMENTE
DOS PEDIDOS REALIZADOS EM CONTRARRAZÕES
DO SUPOSTO ACORDO ORIUNDO DE TENTATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL/ DA JUSTIÇA GRATUITA
Prejudicada a análise destes pedidos realizados em contrarrazões pois esta peça se limita a rebater os argumentos suscitados na peça recursal. Se, de alguma forma, o reclamante entendia cabível o deferimento de algum pedido porventura não apreciado ou indeferido pelo juízo de primeiro grau, deveria ter interposto o competente recurso ordinário.
MÉRITO
DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DA APTIDÃO PARA O TRABALHO - DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAL E ESTÉTICO - DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DA RECLAMADA
1- Alega que o indeferimento da oitiva das testemunhas pelo juízo de primeiro grau é contrário ao art. 825 da CLT. Afirma que mesmo que a decisão tenha expressado o comparecimento das partes de forma presencial, e razão das medidas sanitárias de enfrentamento da COVID, optando-se pela realização dos atos telepresenciais, ficaria dispensado o arrolamento de testemunhas.
2- Acrescenta que o juízo não apreciou as excludentes de responsabilidade apresentadas pela recorrente. Aduz que o ônus de provar as situações climáticas devem recair sobre o reclamante, tendo em vista de se tratar de fato constitutivo de direito. Diz não haver nexo causal, pois o recorrido resolveu descansar (dormir) embaixo de uma carreta e por um descuido, ao sair debaixo dela, colocou as mãos na part