Acórdão TRT8 — 0000735-27.2021.5.08.0106 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Walter Paro PROCESSO nº 0000735-27.2021.5.08.0106 (ROT) RECORRENTES: ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado: EMMERSON ORNELAS FORGANES NEILA CONCEIÇÃO MAGALHÃES DO NASCIMENTO Advogado: RAPHAEL BERNARDES DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS Recurso do Reclamado PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA QUANTO À PROVA ORAL E DE GEOLOCALIZAÇÃO DO CELULAR DA RECLAMANTE. REJEITADA. Havendo nos autos do processo prova documental e testemunhal suficientes para a elucidação dos pontos controversos da lide, não houve prejuízo ao reclamado pelo indeferimento de uma pergunta formulada à autora, tampouco em face do indeferimento do pleito de geolocalização do celular da autora. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. CONSTATAÇÃO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CABIMENTO. Embora variáveis os controles de jornada apresentados com a defesa, foram considerados como imprestáveis como meio de prova, diante dos depoimentos testemunhais que comprovaram que os registros de ponto não refletiam a real jornada da autora, sendo devidas as horas extras e intervalares postuladas. Recurso desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. Em julgamento do Tema 528 de Repercussão Geral, o STF reconheceu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela atual Constituição, pelo que correto o deferimento à reclamante do intervalo previsto no referido artigo, em período anterior à Lei nº 13.467/2017, que revogou tal dispositivo legal. Recurso desprovido. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DOS DIAS SÁBADOS COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A análise do pleito encontra-se prejudicada, porquanto consta expressamente na fundamentação da decisão recorrida que os dias de sábado devem ser considerados dias úteis não trabalhados. Recurso prejudicado. JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Segundo a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, na forma do §4º, do art. 790, da CLT, ônus do qual a reclamante não se desincumbiu nos autos. Recurso provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDA A CONDENAÇÃO. CABÍVEIS. Uma vez mantida a condenação de natureza pecuniária do reclamado, correta a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da reclamante. Recurso desprovido. Recurso da Reclamante INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. As parcelas "Prêmio Mensal Trilhas", "Trilhas Mensal" e "Agir Trilhas", consoante contracheques juntados aos autos, já integram a média mensal no cálculo 13º salário e férias, pelo que nada é devido a título de integração. Recurso desprovido. INTEGRAÇÃO DA "PR" E "PCR COMPLEMENTAR" À REMUNERAÇÃO. IMPROCEDENTE. Não havendo comprovação pela reclamante do recebimento da parcela denominada "PR" e uma vez verificado nas normas coletivas juntadas aos autos do processo a natureza indenizatória da parcela "PCR", não há que se falar em integração dessas parcelas à remuneração da obreira. Recurso de
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Walter Paro PROCESSO nº 0000735-27.2021.5.08.0106 (ROT) RECORRENTES: ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado: EMMERSON ORNELAS FORGANES NEILA CONCEIÇÃO MAGALHÃES DO NASCIMENTO Advogado: RAPHAEL BERNARDES DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS Recurso do Reclamado PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA QUANTO À PROVA ORAL E DE GEOLOCALIZAÇÃO DO CELULAR DA RECLAMANTE. REJEITADA. Havendo nos autos do processo prova documental e testemunhal suficientes para a elucidação dos pontos controversos da lide, não houve prejuízo ao reclamado pelo indeferimento de uma pergunta formulada à autora, tampouco em face do indeferimento do pleito de geolocalização do celular da autora. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. CONSTATAÇÃO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CABIMENTO. Embora variáveis os controles de jornada apresentados com a defesa, foram considerados como imprestáveis como meio de prova, diante dos depoimentos testemunhais que comprovaram que os registros de ponto não refletiam a real jornada da autora, sendo devidas as horas extras e intervalares postuladas. Recurso desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. Em julgamento do Tema 528 de Repercussão Geral, o STF reconheceu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela atual Constituição, pelo que correto o deferimento à reclamante do intervalo previsto no referido artigo, em período anterior à Lei nº 13.467/2017, que revogou tal dispositivo legal. Recurso desprovido. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DOS DIAS SÁBADOS COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A análise do pleito encontra-se prejudicada, porquanto consta expressamente na fundamentação da decisão recorrida que os dias de sábado devem ser considerados dias úteis não trabalhados. Recurso prejudicado. JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Segundo a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, na forma do §4º, do art. 790, da CLT, ônus do qual a reclamante não se desincumbiu nos autos. Recurso provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDA A CONDENAÇÃO. CABÍVEIS. Uma vez mantida a condenação de natureza pecuniária do reclamado, correta a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da reclamante. Recurso desprovido. Recurso da Reclamante INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. As parcelas "Prêmio Mensal Trilhas", "Trilhas Mensal" e "Agir Trilhas", consoante contracheques juntados aos autos, já integram a média mensal no cálculo 13º salário e férias, pelo que nada é devido a título de integração. Recurso desprovido. INTEGRAÇÃO DA "PR" E "PCR COMPLEMENTAR" À REMUNERAÇÃO. IMPROCEDENTE. Não havendo comprovação pela reclamante do recebimento da parcela denominada "PR" e uma vez verificado nas normas coletivas juntadas aos autos do processo a natureza indenizatória da parcela "PCR", não há que se falar em integração dessas parcelas à remuneração da obreira. Recurso desprovido. HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA NA INTEGRALIDADE. PERÍODO CHEIO. NATUREZA SALARIAL. A lei, ao entrar em vigor, tem sua aplicação imediata, desse modo a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 a não concessão integral do intervalo intrajornada importa somente no pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observando-se a sua natureza indenizatória, tudo nos termos do § 4º do art. 71 da CLT. Recurso desprovido. ARTIGO 384 DA CLT. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. INCABÍVEL. O art. 384 da CLT somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico, pois com sua revogação não há mais amparo legal para o deferimento do descanso