Acórdão TRT8 — 0000055-15.2021.5.08.0018 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000055-15.2021.5.08.0018
Classe
Agravo de Petição
Relator
ALDA MARIA DE PINHO COUTO
Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
2023-04-25
Publicação
2023-04-25

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. RPV. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA EM LEI. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O cancelamento de RPV regularmente expedida, somente se justifica, diante de evidente previsão legal. Uma vez atendida a sua finalidade, à luz a instrumentalidade das formas, como no presente caso, não há de se falar em expedição de nova Requisição, com a repetição do ato, à falta de amparo fático e legal.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Identificação
Gab. Des. Alda Couto
PROCESSO nº 0000055-15.2021.5.08.0018 (AP)
AGRAVANTE: MAGNO BRITO E SILVA
Advogado: Dr. Andre Luiz Serrão Pinheiro

AGRAVADO: ESTADO DO PARA

CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RPV. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA EM LEI. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O cancelamento de RPV regularmente expedida, somente se justifica, diante de evidente previsão legal. Uma vez atendida a sua finalidade, à luz a instrumentalidade das formas, como no presente caso, não há de se falar em expedição de nova Requisição, com a repetição do ato, à falta de amparo fático e legal.

Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, oriundos da MERITÍSSIMA DÉCIMA OITAVA VARA DO TRABALHO DE BELÉM, onde figuram as partes acima mencionadas.
O MM. Juízo da Execução, em decisão no id 5572300, rejeitou o pleito de cancelamento da RPV expedida, ante a intempestividade do ato.
Inconformado com a decisão, o exequente interpõe Agravo de Petição, id 6602549, reiterando seu pleito nos mesmos moldes.
Ciente da apresentação do apelo, a parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme id b3e36ff.
O Ministério Público do Trabalho, em parecer, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Fundamentação
Conheço do agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Mérito
DA EXPEDIÇÃO DE NOVA RPV
A agravante, diante da negativa de reconsideração de seus pedidos, insiste em seu pleito de cancelamento da RPV existente nos autos, a fim de se realizar retificação relativamente a um dos beneficiários.
Noutros termos, pretende o agravante seja substituído a identificação do causídico que lhe representa, titular da verba honorária, consignado na RPV sob a forma de Pessoa Física, para que passe a constar sob a forma de Pessoa Jurídica.
Pois bem.
Conforme se depreende do texto Constitucional, não consta ali, a partir do seu art. 100, a hipótese pretendida pela parte, ou seja, o cancelamento da RPV expedida.
Já a Lei 13.463/2017, a tal respeito, é taxativa:
"Art. 2º Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial."
Ora, no presente caso, não se afigura hipótese de cancelamento da RPV expedida, o qual tem unicamente, como base, a prática de ato pela parte, de forma intempestiva, considerando-se o exposto na r. Decisão agravada acerca do momento oportuno para a prática do ato pretendido, evidenciando-se a incidência do instituto preclusivo.
Considerando-se a celeridade inerente aos atos processuais trabalhistas, as partes hão de observar a adequação das práticas de sua responsabilidade, ao ordenamento jurídico e aos trâmites direcionados à razoável duração do processo.
O pedido em comento vai, justamente, de encontro a tais premissas, pois seu acolhimento só se prestaria a protelar a satisfação do crédito do autor, diante da postergação sob o aspecto cronológico, ante os diversos procedimentos interna corporis desta especializada na busca da prestação jurisdicional de excelência que lhe é peculiar, inclusive, pautado na instrumentalidade das formas, a qual se encontra plenamente atendida no presente caso.
Em suma, maiores discussões não cabem no presente feito, não merecendo reforma a r. decisão originária.
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, nego-lhe provimento para manter a r. decisão agravada em todos os seus termos. Tudo conforme a fundamentação.

Recurso da parte
Item de recurso
Conclusão do recurso
Acórdão
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; NO MÉRITO, SEM DIVERG