Acórdão TRT8 — 0000798-52.2021.5.08.0106 | SumLex
Ementa
BANCÁRIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL E TESTEMUNHAL. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS COMO MEIO DE PROVA. DEFERIMENTO. O preposto confessou ter a reclamante jornada de trabalho diversa dos registros constantes nos cartões de ponto. Ademais, a testemunha arrolada pela autora também comprovou o sobrelabor antes e após a jornada de trabalho. Portanto, devem ser reputados inválidos os cartões de ponto, prevalecendo a jornada indicada na inicial. Recurso não provido. JUSTIÇA GRATUITA. Do diálogo entre o direito processual do trabalho e o direito processual comum, mais especificamente a Lei nº 9.099/1995 exsurge cristalina, porque mais justa, a incidência da norma de direito processual civil que estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sendo portanto, mais benéfica ao trabalhador. Aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes. Recurso não provido. COMISSÕES. PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS. INDEVIDAS. Os contracheques comprovaram que houve integração à remuneração das parcelas variáveis, sendo indevidas as diferenças salariais. Recurso não provido. INTEGRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NOS SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não é o instrumento coletivo que confere natureza indenizatória à parcela de participação nos lucros e resultados, mas sim o artigo 7º, XI, da CRFB/1988 que prevê expressamente a desvinculação da remuneração. Recurso não provido. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . As convenções coletivas de trabalho incluíram expressamente os sábados nos reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado. Recurso provido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Acolhem-se, em parte, as impugnações aos cálculos formuladas pela autora, nos termos da fundamentação. Recurso provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). LIMITAÇÃO DO TEMPO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA . Considerando que os depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor comprovaram a supressão parcial do intervalo intrajornada, são devidas as horas extras pela sua não concessão integral, por todo o pacto laboral. A respeito da natureza da parcela, a maioria do Colegiado entende que as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) aplicam-se a partir de 11/11/2017, inclusive aos contratos de trabalho com início de vigência anterior, inexistindo violação aos princípios da irretroatividade das leis e da inalterabilidade contratual lesiva. Recurso não provido. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO QUE ANTECEDE AO TRABALHO EM SOBREJORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o intervalo que antecede ao trabalho extraordinário previsto no artigo 384 da CLT é constitucional e destinado exclusivamente às mulheres, ante os componentes histórico, orgânico e social diferenciados das empregadas. Em virtude da revogação do dispositivo pela Lei nº 13.467/2017, deve a parcela ser limitada entre o período não prescrito e a data anterior à entrada em vigor da lei (10/11/2017). Recursos não providos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 791-A, § 2°, DA CLT. COMPLEXIDADE DA CAUSA . As atividades do advogado, no caso, extrapolaram o trabalho ordinário, demonstrando o grau de zelo e complexidade excessiva a justificar a fixação do percentual dos honorários advocatícios no limite máximo. Assim, majora-se o percentual para 15% (quinze por cento), nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Recurso provido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Rosita Nassar PROCESSO nº 0000798-52.2021.5.08.0106 (ROT) RECORRENTES: NAIARA RODRIGUES CHAGAS Doutor Raphael Bernardes da Silva Doutor Antônio Miller Madeira ITAÚ UNIBANCO S.A. Doutor Renato Chagas Corrêa da Silva RECORRIDOS: OS MESMOS Ementa BANCÁRIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL E TESTEMUNHAL. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS COMO MEIO DE PROVA. DEFERIMENTO. O preposto confessou ter a reclamante jornada de trabalho diversa dos registros constantes nos cartões de ponto. Ademais, a testemunha arrolada pela autora também comprovou o sobrelabor antes e após a jornada de trabalho. Portanto, devem ser reputados inválidos os cartões de ponto, prevalecendo a jornada indicada na inicial. Recurso não provido. JUSTIÇA GRATUITA. Do diálogo entre o direito processual do trabalho e o direito processual comum, mais especificamente a Lei nº 9.099/1995 exsurge cristalina, porque mais justa, a incidência da norma de direito processual civil que estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sendo portanto, mais benéfica ao trabalhador. Aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes. Recurso não provido. COMISSÕES. PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS. INDEVIDAS. Os contracheques comprovaram que houve integração à remuneração das parcelas variáveis, sendo indevidas as diferenças salariais. Recurso não provido. INTEGRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NOS SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não é o instrumento coletivo que confere natureza indenizatória à parcela de participação nos lucros e resultados, mas sim o artigo 7º, XI, da CRFB/1988 que prevê expressamente a desvinculação da remuneração. Recurso não provido. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. As convenções coletivas de trabalho incluíram expressamente os sábados nos reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado. Recurso provido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Acolhem-se, em parte, as impugnações aos cálculos formuladas pela autora, nos termos da fundamentação. Recurso provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). LIMITAÇÃO DO TEMPO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Considerando que os depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor comprovaram a supressão parcial do intervalo intrajornada, são devidas as horas extras pela sua não concessão integral, por todo o pacto laboral. A respeito da natureza da parcela, a maioria do Colegiado entende que as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) aplicam-se a partir de 11/11/2017, inclusive aos contratos de trabalho com início de vigência anterior, inexistindo violação aos princípios da irretroatividade das leis e da inalterabilidade contratual lesiva. Recurso não provido. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO QUE ANTECEDE AO TRABALHO EM SOBREJORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o intervalo que antecede ao trabalho extraordinário previsto no artigo 384 da CLT é constitucional e destinado exclusivamente às mulheres, ante os componentes histórico, orgânico e social diferenciados das empregadas. Em virtude da revogação do dispositivo pela Lei nº 13.467/2017, deve a parcela ser limitada entre o período não prescrito e a data anterior à entrada em vigor da lei (10/11/2017). Recursos não providos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 791-A, § 2°, DA CLT. COMPLEXIDADE DA CAUSA. As atividades do advogado, no caso, extrapolaram o trabalho ordinário, demonstrando o grau de zelo e complexidade excessiva a justificar a fixação do percentual dos honorários advocatícios no limite máximo. Assim, majora-se o percentual para 15% (quinze por cento), nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Recurso provido. Relatório Vistos, relatados