Acórdão TRT8 — 0000202-83.2021.5.08.0004 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. I - ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ÀS EMPRESAS INDIVIDUAIS E MICROEMPRESAS. NÃO CABIMENTO. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, dá-se interpretação extensiva ao artigo 833, V do CPC para considerar impenhoráveis os bens úteis e/ou necessários às atividades desenvolvidas apenas pelas pequenas empresas (microempresas ou empresas individuais), em que os sócios atuem pessoalmente. "In casu", ainda que estivesse constituída sob a forma de microempresa, a empresa executada não comprovou que a penhora efetivada sobre uma máquina de cortar mármore e granito irá afetar seu empreendimento econômico e é o único, essencial e necessário às suas atividades, para que se possa dar interpretação extensiva ao artigo 833, V do CPC. Agravo de petição desprovido. II - EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A penhora de imóvel em valor superior ao crédito do trabalhador não se configura como excesso de penhora se não foi comprovada a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução e o executado possui a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro a qualquer tempo antes da arrematação ou adjudicação ou tem o direito de, após submetido o bem à praça, receber eventual valor que sobejar ao necessário para a satisfação integral do débito exequendo. Agravo de petição desprovido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior PROCESSO nº 0000202-83.2021.5.08.0004 (AP) AGRAVANTE: J R A VERAS COMERCIAL EIRELI ADVOGADO: Filipe Charone Tavares Lopes AGRAVANTE: JOSE ROMUALDO ALVES VERAS ADVOGADO: Filipe Charone Tavares Lopes AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO BRITO PIMENTEL ADVOGADO: IVALDINO SILVA Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. I - ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ÀS EMPRESAS INDIVIDUAIS E MICROEMPRESAS. NÃO CABIMENTO. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, dá-se interpretação extensiva ao artigo 833, V do CPC para considerar impenhoráveis os bens úteis e/ou necessários às atividades desenvolvidas apenas pelas pequenas empresas (microempresas ou empresas individuais), em que os sócios atuem pessoalmente. "In casu", ainda que estivesse constituída sob a forma de microempresa, a empresa executada não comprovou que a penhora efetivada sobre uma máquina de cortar mármore e granito irá afetar seu empreendimento econômico e é o único, essencial e necessário às suas atividades, para que se possa dar interpretação extensiva ao artigo 833, V do CPC. Agravo de petição desprovido. II - EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A penhora de imóvel em valor superior ao crédito do trabalhador não se configura como excesso de penhora se não foi comprovada a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução e o executado possui a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro a qualquer tempo antes da arrematação ou adjudicação ou tem o direito de, após submetido o bem à praça, receber eventual valor que sobejar ao necessário para a satisfação integral do débito exequendo. Agravo de petição desprovido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da Meritíssima 4ª Vara do Trabalho de Belém/PA, em que figuram, como agravantes e agravado, as partes acima identificadas. O Juízo de primeira instância, na sentença de Embargos à Execução, decidiu julgá-los totalmente improcedentes (ID. aae3f65). Os executados opuseram Embargos de Declaração no ID. 70f5479 que foram rejeitados pela sentença de ID. 47efbb5. Inconformado, o interpôs agravo de petição, pedindo a reforma da r. decisão conforme razões de ID. 1ff1b34. O agravado não apresentou contrarrazões. Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho porque não evidenciada hipótese prevista pelo art. 103 do Regimento Interno do Tribunal. Fundamentação Conhecimento O agravo de petição interposto é conhecido porque adequado, tempestivo, subscrito por advogado habilitado, há delimitação da matéria e o Juízo encontra-se garantido. Mérito Recurso dos excutados Da impenhorabilidade do bem móvel. Em suas razões recursais, os executados requerem a reforma da decisão para "que seja reconhecida a impenhorabilidade da máquina serra-ponte automática, sob pena de violação ao Art. 833, V do CPC, e ao Art. 5º, LIV da Constituição Federal.". Argumenta que: O juízo, entendeu que a demandada não teria comprovado que o citado bem era o único e indispensável para o desenvolvimento de suas atividades, apesar disso, esta situação pode ser comprovada pelo próprio CNPJ da empresa, já anexado aos autos, onde expressamente estão destacadas suas atividades como de corte de granitos. Mais do que isso, comprova-se a necessidade pelo fato de ser a única máquina serra-ponte automática existente na empresa. Analiso. Sobre o tema, veja-se o que dispõe o art. 833, V do CPC, "in verbis": "Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". Esta Segunda Turma, já entendeu, no julgamento do processo no. 0000414-10.2017.5.08.0210, da lavra do Desembargador José Edilsimo Eliziário Bentes, que essa disposição legal pode ser aplicada às empresas de pequeno porte e as mi