Acórdão TRT8 — 0000133-45.2021.5.08.0103 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. Deferido o benefício da Justiça Gratuita, conhece-se do agravo, mas nega-se provimento.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação ACÓRDÃO TRT8ª/ 1ª TURMA/ AP 0000133-45.2021.5.08.0103 AGRAVANTE:AUTOSERVICO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP. Advogado(s):Sandro Rodrigues De Souza (OAB: AM4830) e outro(s). AGRAVADO: MARCOS ANTONIO LOPES DA SILVA. Advogado(s): Breno Miranda Soler (OAB: PA28677) e outro(s). RELATORA: Desembargadora GRAZIELA LEITE COLARES. Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO. Deferido o benefício da Justiça Gratuita, conhece-se do agravo, mas nega-se provimento. Relatório 1. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da MM. Vara do Trabalho de ALTAMIRA , em que são partes as acima identificadas. A reclamada interpôs Recurso Ordinário sob id. Baf9ca8, em 07.11.2022, sem preparo e, conforme decisão de id. 7053C4c, foi negado seguimento, decisão que transitou em julgado em 08.11.2022, vide certidão de id. Dffc4eb. Em seguida, foi determinado o pagamento do autor correspondente ao valore referente ao depósitos recursais depositados bem como a atualização dos cálculos e inclusão da multa por descumprimento de sentença (id.b8fddc6). Em manifestação de id. e07b879, a reclamada faz alusão a não apreciação de Agravo de Instrumento em recurso ordinário, supostamente apresentado sob id. e07b879 e protocolado em 23/11/2022, porém, tal documento inexiste nos autos, pelo que não existe pendência de análise no presente feito. Em 24.01.2023, sob id.5b9aed0, a reclamada apresentou Impugnação à planilha de cálculos atualizada (id. B747be4), bem como, nesse momento, requereu o deferimento da gratuidade de justiça em sede de cumprimento de sentença, conforme documentação anexa que aduz comprovar que a recorrente não tem condições de arcar com as despesa judiciais. O executado interpôs o presente agravo de petição (ID. cd49847), inconformada com a r. Decisão de id.62327cc que, decidindo a Impugnação aos cálculos, considerou correta a aplicação da multa de 15% sobre a condenação, bem como que indeferiu o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, realizado em Impugnação aos cálculos Houve apresentação de contraminuta. (ID b2e4d2f). Fundamentação 2. FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO O apelo é tempestivo e assinado por advogados habilitados, não houve recolhimento de depósito recursal, nem indicação de bens a penhora. A reclamada pede justiça gratuita, traz como prova seu balanço do ano de 2022 que aponta falta de faturamento por vários meses e prejuízos financeiros acumulados. Com base nesses documentos concedo a gratuidade da justiça e conheço do recurso. MÉRITO A executada não se conforma com os cálculos de liquidação que majoraram em 15% o valor da dívida por força de aplicação do disposto no art.832 parágrafo primeiro da CLT e súmula 31 do TRT 8. Ocorre que tais comando se encontram inseridos na parte dispositiva da sentença de mérito, que foi proferida de forma líquida e estabeleceu condições próprias para seu cumprimento. Em que pese o comando da decisão estar divorciado da majoritária jurisprudência nacional, não é possível, por via do Agravo de Petição, modificar decisão de mérito transitada em julgado. Apenas por via do Recurso ordinário, poderia a reclamada obter êxito em seu pleito. Em respeito à coisa julgada formada nos autos, nego provimento ao apelo. Mérito Recurso da parte Item de recurso Conclusão do recurso 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do agravo de petição e nego provimento. Acórdão ACÓRDÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS AO FINAL, NOS TERMOS DO ART. 789-A, IV, DA CLT. Sala de Sessões da Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 23 de março de 2023. GRAZIELA LEITE COLARES Desembargadora Relatora /br/ Cabeçalho do acórdão Acórdão Assinatura Relator Votos