Acórdão TRT8 — 0000705-65.2021.5.08.0114 | SumLex
Ementa
JORNADA 12X36. Havendo previsão em norma coletiva de jornada de 12x36, a extrapolação de 1 a 5 minutos não descaracteriza referida jornada. Recurso desprovido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Sérgio Rocha PROCESSO nº 0000705-65.2021.5.08.0114 (ROT) RECORRENTE: MELQUISEDEQUE DA COSTA MELO SILVA Adv.ª Maria Gabriela Lamounier Moraes e outros RECORRIDA: RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI Adv.ª Luana Moreira da Cunha Faro Ementa JORNADA 12X36. Havendo previsão em norma coletiva de jornada de 12x36, a extrapolação de 1 a 5 minutos não descaracteriza referida jornada. Recurso desprovido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, oriundos da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em que são partes as pessoas acima identificadas. O reclamante ajuizou ação trabalhista (ID. b1d5ea3) postulando o reconhecimento do vínculo empregatício existente entre as partes, com a devida anotação na CTPS, bem como horas extras, intervalo intrajornada, férias + 1/3, multa do art. 467 da CLT e multa convencional. Na sentença (ID. c811af7) o juízo decidiu, de ofício, determinar o sobrestamento dos autos, especificamente em relação à validade da jornada de 12x36, horas extras, intervalo intrajornada e multa convencional, em decorrência do Tema 1046. No mérito, foi parcialmente procedente a demanda. O reclamante interpôs recurso ordinário (ID. cb53c31) o qual, em acórdão desta 1ª Turma (ID. f22e708) foi conhecido e provido para afastar o sobrestamento do feito, tendo sido determinada a baixa do processo para que o juízo a quo reabrisse a instrução do feito, a fim de que a reclamada apresentasse manifestação acerca dos apontamentos do reclamante, e após, sentenciasse. Houve, assim, nova sentença (ID. 98ab232), na qual o juízo julgou totalmente improcedentes os pedidos do reclamante. Assim, quanto a essa sentença, o reclamante interpôs novo recurso ordinário (ID. a253b06). Há contrarrazões (ID. c5bc2e6). Os presentes autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, porque não evidenciadas as hipóteses previstas no art. 103, do Regimento Interno deste Tribunal. Fundamentação CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal. PRELIMINAR O reclamante requer seja retificada a sentença (ID. 98ab232) na qual constou a expressão "decido julgar totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial". Afirma que, como houve sentença parcial de mérito anterior (ID. c811af7) em que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, tal expressão ofenderia a coisa julgada. Não assiste razão. A primeira sentença (ID. c811af7) transitou em julgado (ID. a6a1c15) em relação aos pedidos ali deduzidos, tendo sido deferidos ao reclamante os pedidos de retificação da CTPS, dobra de férias e honorários sucumbenciais. Em relação à segunda sentença (ID. 98ab232), nesta foram julgados os pedidos remanescentes, após o levantamento do sobrestamento, na qual os pedidos foram julgados totalmente improcedentes. Nada há a retificar. Recurso da parte HORAS EXTRAS Recorre o reclamante da sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras decorrente da extrapolação habitual da 12ª hora, na jornada de 12x36. Afirma que laborava de 6h às 20h e das 18h às 6h, sem intervalo intrajornada. Aduz que, em que pese a reclamada tenha juntado aos autos os cartões de ponto, esses foram impugnados, pois apenas os horários de entrada estariam corretos, na jornada diurna, e na jornada noturna os horários de entrada e saída estariam corretos, mas não o de intervalo intrajornada. Assevera que os cartões informam o término das jornadas sempre às 6h ou às 18h, com 1h de intervalo intrajornada, quando, em verdade, trabalhava até às 20h ou das 6h às 18h sem intervalo. Sustenta que em razão disso, era descumprida a cláusula quarta da norma coletiva que estabelece que as horas extras da jornada de 12x36 não poderiam exceder a 3 dias consecutivos, de modo que devem ser declaradas inválidas tanto a jornada, quanto o acordo, sendo devidas as horas extras