Acórdão TRT8 — 0000322-14.2021.5.08.0009 | SumLex
Ementa
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. MEDIDA NECESSÁRIA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO AUTOR. É devida a devolução, pelo exequente, de quantia paga a maior, a fim de evitar seu enriquecimento indevido, mesmo que o pagamento a maior decorra de equívoco da executada ao elaborar planilha de cálculos em cujo teor aponta valor que acredita ser devido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Mário Leite PROCESSO nº AP 0000322-14.2021.5.08.0009 AGRAVANTE: OSVALDO ALEX MARTINS NUNES Dr. Mary Lucia do Carmo Xavier Cohen AGRAVADOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dra. Anna Paula Ferreira Paes e Silva Ementa DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. MEDIDA NECESSÁRIA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO AUTOR. É devida a devolução, pelo exequente, de quantia paga a maior, a fim de evitar seu enriquecimento indevido, mesmo que o pagamento a maior decorra de equívoco da executada ao elaborar planilha de cálculos em cujo teor aponta valor que acredita ser devido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da MM. 9ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como agravante, OSVALDO ALEX MARTINS NUNES e, como agravada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. A decisão agravada (ID 06acde3) foi assim proferida: "Ante o exposto e, em conclusão, conheço da impugnação oposta pelo exequente; acolho-a em parte, para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que seja excluída a incidência de FGTS, INSS e IR sobre as parcelas apuradas, bem como sejam retiradas as deduções destes encargos e, por fim, seja retificada a data do abatimento dos valores. Tudo nos termos da fundamentação esposada ao norte. Segue a planilha de cálculo com as retificações aqui determinadas. Notificar as partes. Nada mais." O exequente opôs embargos de declaração (ID 6ce2160), os quais foram rejeitados na sentença de ID 15b8726. Em seguida, agrava de petição o exequente (ID e467021), pugnando pelo afastamento de devolução de valores pelo reclamante. Subsidiariamente, postula pela incidência de reajuste normativos a partir do mês de setembro de 2021, e pela correção dos cálculos para que o abatimento dos valores pagos a maior leve em consideração somente valores líquidos devidos e pagos ao autor. A executada apresentou contraminuta no ID 1fdb7d3, pugnando pelo improvimento do recurso autoral. Os presentes autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, tendo em vista o disposto no artigo 103, do Regimento Interno deste Tribunal. Fundamentação Admissibilidade Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porque preenchidos todos os seus pressupostos de admissibilidade. Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade Mérito Devolução dos valores pagos a maior. Incidência de reajuste. O exequente não se conforma com a decisão que determinou a devolução de valores por ele recebidos a maior, ao argumento de que não houve insurgência específica do Banco. Alega que o equívoco se iniciou com o próprio banco que deixou de deduzir o valor líquido pago no contracheque de julho/2021 (R$12.508,38) ao apresentar seus cálculos sob ID 943f1c2. Assevera que em razão do erro de cálculo causado pela executada, o valor incontroverso foi levantado em 8/6/2022, sem o abatimento do valor que já havia sido pago. Assim, diz que os valores levantados pelo autor estavam em conformidade com apuração do próprio banco reclamado, que liquidou os valores devidos durante todo o período de apuração, mas não deduziu o valor que havia sido pago anteriormente em contracheque. Ademais, pede que, se mantida determinação de devolução, que seja acolhido o pedido de que haja aplicação de reajustes, sendo que, por conta disso, teria créditos que lhe seriam devidos. Nesse sentido, diz que seria necessária a aplicação dos reajustes da norma coletiva da categoria, a partir do mês de setembro de 2021, no importe de 10,92%, sendo os valores a si devidos, nos meses de outubro e novembro de 2021, na ordem de R$4.571,01. Por fim, pede que seja determinada a correção dos cálculos para que o abatimento dos valores pagos a maior leve em consideração somente os valores líquidos devidos e pagos ao autor. Analisando os autos para dirimir o ponto relativo à devolução da quantia paga a maior ao exequente, observo que a certidão