Acórdão TRT8 — 0000749-93.2021.5.08.0014 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000749-93.2021.5.08.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
2023-03-01
Publicação
2023-03-01

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Sulamir Monassa PROCESSO nº 0000749-93.2021.5.08.0014 (ROT) RECORRENTES: ANDRE LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO: Dennis de Almeida Alves DELVAUX EIRELI EPP ADVOGADA: Andreia dos Santos Ananias Oliveira RECORRIDOS: OS MESMOS Ementa RECURSO DA RECLAMADA I - PAGAMENTO DE GORJETAS. ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada alegado quitação total das gorjetas, era dela o ônus de comprovar o fato extintivo do direito do reclamante, e, se desse ônus não se desincumbiu, deve ser mantida a r. Sentença que julgou procedente o pedido do reclamante. Recurso ordinário da reclamada desprovido. II - ANULAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ÔNUS DA PROVA. Deve-se declarar inválido aviso prévio que não concedeu a redução das 2 (duas) horas diárias ou dispensa nos últimos 7 (sete) dias, nos termos do artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, não possibilitando a recolocação do reclamante no mercado de trabalho. Recurso ordinário da reclamada desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE III - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Ausentes provas concretas do cometimento de atividade ilícita pela reclamada, incabível requerida expedição de ofício aos órgãos federais e estaduais. Recurso ordinário do reclamante desprovido. IV - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Determina-se que a atualização monetária do crédito do reclamante seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios. Recurso ordinário do reclamante desprovido. V - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Tendo sido reconhecido o percentual de 10% (dez por cento) a título de verba honorária na decisão de primeiro grau, em observância à jurisprudência adotada pela Egrégia Turma, não há o que se falar em majoração dos honorários advocatícios. Recurso ordinário do reclamante desprovido. Relatório 1 RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recursos ordinários, oriundos da MM. 14a Vara do Trabalho de Belém, em que são partes as acima identificadas. O Juízo do primeiro grau rejeitou a questão preliminar de inépcia da petição inicial e acolheu a questão preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuições de terceiros; no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade do aviso prévio com pagamento das respectivas parcelas e condenar a reclamada ao pagamento de gorjetas de todo o pacto laboral, sendo, ainda, concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (ID. 1ea0c32).

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Identificação
Gab. Des. Sulamir Monassa
PROCESSO nº 0000749-93.2021.5.08.0014 (ROT)
RECORRENTES: ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO: Dennis de Almeida Alves
DELVAUX EIRELI EPP
ADVOGADA: Andreia dos Santos Ananias Oliveira
RECORRIDOS: OS MESMOS
Ementa
RECURSO DA RECLAMADA
I - PAGAMENTO DE GORJETAS. ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada alegado quitação total das gorjetas, era dela o ônus de comprovar o fato extintivo do direito do reclamante, e, se desse ônus não se desincumbiu, deve ser mantida a r. Sentença que julgou procedente o pedido do reclamante. Recurso ordinário da reclamada desprovido.
II - ANULAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ÔNUS DA PROVA. Deve-se declarar inválido aviso prévio que não concedeu a redução das 2 (duas) horas diárias ou dispensa nos últimos 7 (sete) dias, nos termos do artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, não possibilitando a recolocação do reclamante no mercado de trabalho. Recurso ordinário da reclamada desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
III - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Ausentes provas concretas do cometimento de atividade ilícita pela reclamada, incabível requerida expedição de ofício aos órgãos federais e estaduais. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
IV - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Determina-se que a atualização monetária do crédito do reclamante seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
V - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Tendo sido reconhecido o percentual de 10% (dez por cento) a título de verba honorária na decisão de primeiro grau, em observância à jurisprudência adotada pela Egrégia Turma, não há o que se falar em majoração dos honorários advocatícios. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
Relatório
1 RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recursos ordinários, oriundos da MM. 14a Vara do Trabalho de Belém, em que são partes as acima identificadas.
O Juízo do primeiro grau rejeitou a questão preliminar de inépcia da petição inicial e acolheu a questão preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuições de terceiros; no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade do aviso prévio com pagamento das respectivas parcelas e condenar a reclamada ao pagamento de gorjetas de todo o pacto laboral, sendo, ainda, concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (ID. 1ea0c32).
A reclamada interpõe recurso ordinário, requerendo a reforma da sentença (ID. 8547f99).
O reclamante apresenta contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada (ID. 09f08e5).
O reclamante interpõe recurso ordinário adesivo (ID. bd02189).
As partes ficam cientes que os pedidos de notificação exclusiva em nome de determinado advogado depende de seu credenciamento no sistema PJe-JT e sua habilitação automática nos autos através de seu certificado digital, sem necessidade de intervenção da Secretaria Judicial, sendo, portanto, de responsabilidade do próprio advogado requerente, consoante art. 5o, §10 da Resolução CSJT 185/2017.
2 FUNDAMENTOS
2.1 DO CONHECIMENTO
Conheço dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2.2 MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
2.2.1 DAS GORJETAS
A reclamada pugna pela reforma da r. Sentença, alegando, em resumo, que as gorjetas teriam sido devidamente pagas, sob a rubrica "Quem é Quem".
Analiso.
A reclamada alegou, nas razões recursais, que os pagamentos das gorjetas eram realizados mediante recibos denominados "Quem é Quem", os quais foram juntados aos autos (ID's 32cb719 - 4c94e2d).
Analisando os termos da audiência, verifico que a testemunha arrolada pelo reclamante, que era secretário financeiro na reclamada, afirmou que o programa "Quem é Quem" não se confunde com o paga