Acórdão TRT8 — 0000720-10.2021.5.08.0122 | SumLex
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. I. UNICIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovando a reclamante os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, que de fato desde o início do pacto laboral exerceu o cargo de professora, deve ser reconhecida a existência de unicidade contratual . Recurso conhecido e desprovido. II. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS. COMPROVAÇÃO. Ao restar demonstrado que a reclamante exercia tarefas não compatíveis com a função para a qual foi contratada, configurado está o acúmulo de funções. Recurso conhecido e desprovido. III. DIFERENÇA DE TRIÊNIO. CONTRATO ÚNICO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. Considerando que restou comprovada a existência de contrato único de trabalho entre as partes, são devidas as diferenças de pagamentos respectivas referentes ao triênio e às horas extras. Recurso conhecido e desprovido. IV. DIFERENÇA DE SALDO DE SALÁRIO E FGTS (FEVEREIRO/2018). NÃO COMPROVAÇÃO. É ônus da reclamada comprovar o integral pagamento da remuneração da reclamante, do qual não se desincumbiu porque não produziu prova documental suficiente nesse sentido. Recurso conhecido e desprovido. V. MULTA CONVENCIONAL. CONTRATO ÚNICO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. Restando comprovado o contrato único de trabalho e a infringência das cláusulas normativas, devida a multa convencional aplicada. Recurso conhecido e desprovido. VI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFISSÃO. GRUPO ECONÔMICO. Demonstrada a existência de grupo econômico por meio da confissão das reclamadas, correto a sua condenação solidária pelo débitos declarados em sentença. Recurso conhecido e desprovido. VII. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Com base nos critérios preceituados no artigo 791-A, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, reputa-se equânime e razoável a o percentual arbitrado pelo Juízo de origem no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VIII. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO A PARÂMETROS FIXADOS NOS CÁLCULOS DA INICIAL . Fixados a quantidade de semanas no mês e a base de cálculo das horas extras nos cálculos apresentados com a inicial, correta a sentença que limitou a condenação a tais parâmetros. Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Junior PROCESSO nº 0000720-10.2021.5.08.0122 (ROT) RECORRENTE: NÚBIA TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA - OAB/PA 15.735-B RECORRENTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA e SER EDUCACIONAL S.A ADVOGADO: FELIPE ARAÚJO COSTA - OAB: PA 30.812 RECORRIDO: NÚBIA TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA - OAB/PA 15.735-B RECORRIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA e SER EDUCACIONAL S.A ADVOGADO: FELIPE ARAÚJO COSTA - OAB: PA 30.812 Ementa RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. I. UNICIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovando a reclamante os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, que de fato desde o início do pacto laboral exerceu o cargo de professora, deve ser reconhecida a existência de unicidade contratual. Recurso conhecido e desprovido. II. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS. COMPROVAÇÃO. Ao restar demonstrado que a reclamante exercia tarefas não compatíveis com a função para a qual foi contratada, configurado está o acúmulo de funções. Recurso conhecido e desprovido. III. DIFERENÇA DE TRIÊNIO. CONTRATO ÚNICO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. Considerando que restou comprovada a existência de contrato único de trabalho entre as partes, são devidas as diferenças de pagamentos respectivas referentes ao triênio e às horas extras. Recurso conhecido e desprovido. IV. DIFERENÇA DE SALDO DE SALÁRIO E FGTS (FEVEREIRO/2018). NÃO COMPROVAÇÃO. É ônus da reclamada comprovar o integral pagamento da remuneração da reclamante, do qual não se desincumbiu porque não produziu prova documental suficiente nesse sentido. Recurso conhecido e desprovido. V. MULTA CONVENCIONAL. CONTRATO ÚNICO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. Restando comprovado o contrato único de trabalho e a infringência das cláusulas normativas, devida a multa convencional aplicada. Recurso conhecido e desprovido. VI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFISSÃO. GRUPO ECONÔMICO. Demonstrada a existência de grupo econômico por meio da confissão das reclamadas, correto a sua condenação solidária pelo débitos declarados em sentença. Recurso conhecido e desprovido. VII. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Com base nos critérios preceituados no artigo 791-A, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, reputa-se equânime e razoável a o percentual arbitrado pelo Juízo de origem no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VIII. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO A PARÂMETROS FIXADOS NOS CÁLCULOS DA INICIAL. Fixados a quantidade de semanas no mês e a base de cálculo das horas extras nos cálculos apresentados com a inicial, correta a sentença que limitou a condenação a tais parâmetros.Recurso conhecido e desprovido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, oriundos da 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA), em que figuram, como recorrentes e recorridos, as partes acima identificadas. O Juízo de primeira instância, em sentença de ID. c8fe021, proferiu a seguinte decisão "1 - NOS TERMOS DO ART. 487, II DO CPC/2015, PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, FICANDO OS PEDIDOS DE CRÉDITOS ANTERIORES A 16/08 /2016 EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 2 - NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CPC, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: 2.1) DECLARAR QUE O VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA CONSTITUI-SE EM CONTRATO ÚNICO DE TRABALHO, NA FUNÇÃO DE PROFESSORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA, QUE PERDUROU DE 10/09/2009 A 12/10/2019, CONSIDERANDO A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO, DETERMINANDO À RECLAMADA INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA AUTORA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. 2.2) DECLARAR QUE AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS FIRMADOS ENTRE SINDICATO DOS P