Acórdão TRT8 — 0000488-52.2021.5.08.0007 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000488-52.2021.5.08.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIA ZUILA LIMA DUTRA
Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
2023-02-25
Publicação
2023-02-25

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Os embargos de declaração visam, pelo prisma legal, sanar omissão, contradição ou obscuridade interna do julgado (art. 1.022 do CPC). A omissão se caracteriza quando o Juízo deixa de apreciar matérias relevantes ao julgamento e que foram suscitadas pelas partes ou que deveriam ter sido examinadas de ofício pelo órgão julgador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO . A existência de erro material impõe o acolhimento dos embargos de declaração para corrigi-lo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Identificação
ACÓRDÃO TRT8ª/ 4ª TURMA/ ED/ROT 0000488-52.2021.5.08.0007
EMBARGANTES: MARIA IVETE DO NASCIMENTO CAVALCANTI
Advogado: Dr. Marcos Vinícius Nascimento de Almeida
ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Procurador: Dr. Rafael Felgueiras Rolo
EMBARGADOS: OS MESMOS
RELATORA: Desembargadora do Trabalho MARIA ZUÍLA LIMA DUTRA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Os embargos de declaração visam, pelo prisma legal, sanar omissão, contradição ou obscuridade interna do julgado (art. 1.022 do CPC). A omissão se caracteriza quando o Juízo deixa de apreciar matérias relevantes ao julgamento e que foram suscitadas pelas partes ou que deveriam ter sido examinadas de ofício pelo órgão julgador.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. A existência de erro material impõe o acolhimento dos embargos de declaração para corrigi-lo.
Relatório
1. RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que são partes as acima identificadas.
A reclamante opôs embargos de declaração (ID. 44ac2b9) ao v. ACÓRDÃO TRT8ª/ 4ª TURMA/ ROT 0000488-52.2021.5.08.0007, em que aponta omissão quanto ao dano moral pela não comunicação do óbito, ao dano material pela impossibilidade de usufruir da aposentadoria e à aplicação de juros e correção monetária sobre o valor total da condenação.
O ESTADO DO PARÁ também opôs embargos de declaração (ID. 1e321e2) apontando omissão, contradição e obscuridade, sob a alegação de que ao caso se aplica a responsabilidade extracontratual, que deve ser aferida à luz da participação de cada um no evento danoso, de acordo com critérios que não foram avaliados na decisão.
Fundamentação
2. FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivos (29/11/2022) e assinados por advogado habilitado (ID. 5c9af2b).
De igual modo, conheço dos embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ, eis que tempestivos (27/12/2022) e assinados por Procurador Estadual.
Mérito
MÉRITO
(EMBARGOS DA RECLAMANTE)
DA OMISSÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão supracitado, da lavra desta Desembargadora que, à unanimidade, assim decidiu:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS PORQUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE PARA PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); AINDA SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS, TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. MANTIDA A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CONSIDERAR PREQUESTIONADA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297 DO C. TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 118 DO C. TST. CUSTAS DE R$ 5.928,50 PELAS RECLAMADAS, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PARA ESTE EFEITO SE ARBITRA EM R$ 296.425,08.
A reclamante aponta omissão no acórdão em relação às parcelas de dano moral pela não comunicação do óbito, dano material decorrente da impossibilidade de usufruto da aposentadoria e ao pedido de aplicação de juros e correção monetária sobre o valor total da condenação
Examino.
Esclareço que a omissão se caracteriza quando o Juízo deixa de apreciar matérias relevantes ao julgamento e que foram suscitadas pelas partes ou que deveriam ter sido examinadas de ofício pelo órgão julgador.
Relativamente ao dano moral decorrente da não comunicação do óbito à família, o embargante alega constituir pedido avulso e independente do dano moral relacionado ao acidente de trabalho, contudo, a análise da parcela referente ao dano moral foi realizada conjuntamente a partir da consideração das diversas peculiaridades do caso, sendo provido o recurso da reclamante para a