Acórdão TRT16 — 0017074-23.2022.5.16.0003 | SumLex
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENCARGOS TRABALHISTAS DA "DE CUJUS". INVENTÁRIO NEGATIVO. HERDEIRO. Sendo o inventário negativo, sem bens a serem herdados, não há que se falar na responsabilidade do herdeiro pelos débitos trabalhistas. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma Identificação PROCESSO nº 0017074-23.2022.5.16.0003 (RORSum) RECORRENTE: N. G. M. RECORRIDO: M. P. G., S. S. A. RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENCARGOS TRABALHISTAS DA "DE CUJUS". INVENTÁRIO NEGATIVO. HERDEIRO. Sendo o inventário negativo, sem bens a serem herdados, não há que se falar na responsabilidade do herdeiro pelos débitos trabalhistas. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, submetido ao procedimento de Rito Sumaríssimo de nº 0017074-23.2022.5.16.0003, oriundos da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, no qual Ney Gasparinho de Moraes é recorrente e S. S. A. é recorrida. Trata-se de recurso ordinário interposto contra a sentença de ID4783a9b que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar o recorrente e o espólio de M. P. G. nas seguintes obrigações: a) considerando o período contratual de 01/08/2018 a 09/07/2022, remuneração de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), pagar à reclamante: férias vencidas + 1/3(2018/2019, 2019/2020, em dobro, art. 134, da CLT), (2020/2021 - simples); férias proporcionais (11/12 + 1/3); FGTS; b) a anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar09/07/2022, no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, a ser revertida à parte autora, além de a anotação ser ultimada pela Secretaria da VT. Determinou, ainda, que das parcelas do FGTS fosse deduzido o valor liberado por alvará judicial, bem como condenou os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%sobre o valor da liquidação. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos, nos termos da sentença de ID 6b63635. O recorrente, nas razões de ID8aa257b, renovou o pedido de concessão de justiça gratuita, bem como a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo que como o inventario tem valor negativo, por inexistência de bens, não poderiam as dívidas da de cujus recaírem sobre terceiros. No mérito, alega a improcedência das verbas rescisória, sob o argumento de que a recorrida não era sua empregada. Pugnou pela reforma da sentença. A recorrida apresentou contrarrazões, impugnado o pedido de concessão de justiça gratuita e, no mérito, pugnou pela manutenção da sentença de 1º grau. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMADO. Sendo o reclamado pessoa física, para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao seu favor basta tão somente que a mesma declare a sua situação de hipossuficiência, como ocorre no presente processo. Nesse sentido, cito as seguintes ementas: "RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A decisão do eg. TRT que não concede à reclamada, pessoa física, os benefícios da justiça gratuita, mesmo diante da apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, contraria a Súmula 463, I, do c. TST e determina o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º, do art. 896-A da CLT. É entendimento desta c. Corte Superior que, para o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita de reclamado, pessoa física, é suficiente que o empregador declare a sua situação de hipossuficiência, o que restou atendido, nos termos da Súmula 463, I, do c. TST. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá pr