Acórdão TRT16 — 0017209-54.2021.5.16.0008 | SumLex
Ementa
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADIs 2.418/DF e 3395/DF. Com base no entendimento proferido pelo STF, no julgamento ADI's nº 2.418/DF e 3395/DF, é admissível a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho em sede de agravo de petição quando presente a coisa julgada inconstitucional (inconstitucionalidade qualificada), decorrente do não cumprimento, pela decisão que originou o título executivo judicial, de norma declarada inconstitucional pela Corte Suprema, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Destarte, havendo reiteradas decisões do STF, em sede de reclamação constitucional, em casos análogos, ratificando o entendimento de que é incompetente a Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das demandas em que se pleiteia depósito e/ou pagamento do FGTS de trabalhadores contratados por ente público sem concurso público, após o advento da Constituição da República de 1988, nos moldes decidido na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395-DF, há de ser reconhecida a incompetência absoluta desta Justiça Especializada. Agravo de P etição conhecido e provido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma Identificação PROCESSO nº 0017209-54.2021.5.16.0008 (AP) AGRAVANTE: M. S. M. M. AGRAVADO: F. F. S. RELATORA: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO (1ª TURMA) EMENTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADIs 2.418/DF e 3395/DF. Com base no entendimento proferido pelo STF, no julgamento ADI's nº 2.418/DF e 3395/DF, é admissível a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho em sede de agravo de petição quando presente a coisa julgada inconstitucional (inconstitucionalidade qualificada), decorrente do não cumprimento, pela decisão que originou o título executivo judicial, de norma declarada inconstitucional pela Corte Suprema, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Destarte, havendo reiteradas decisões do STF, em sede de reclamação constitucional, em casos análogos, ratificando o entendimento de que é incompetente a Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das demandas em que se pleiteia depósito e/ou pagamento do FGTS de trabalhadores contratados por ente público sem concurso público, após o advento da Constituição da República de 1988, nos moldes decidido na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395-DF, há de ser reconhecida a incompetência absoluta desta Justiça Especializada. Agravo de Petição conhecido e provido. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo M. S. M. M.HÃO contra a sentença de ID 2b18a0a proferida pelo MM Juízo da Vara do Trabalho de Bacabal/MA, nos autos da execução movida por F. F. S., que rejeitou os embargos à execução por si interpostos. Em suas razões recursais (IDd58ae58), renova a arguição de incompetência da justiça do trabalho para apreciar relação jurídico-administrativa mantida entre as partes em questão. Alega que o STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3395-6/DF) decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, quando vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Neste aspecto, sustenta que por se tratar de norma de ordem pública e nulidade absoluta, deve-se ressaltar a incompetência desta especializada, uma vez que pode ser suscitada a qualquer momento e a qualquer grau de jurisdição. Nestes termos, requer que seja reconhecida a incompetência absoluta desta Especializada para o julgamento do feito. Caso seja ultrapassada a preliminar, requer que seja declarada a nulidade da execução por ausência do requerimento previsto no art. 878 da CLT, com a consequente extinção do processo bem como que seja utilizado nos cálculos como índice de correção monetária a TR a taxa correta nos termos do art. 39 da Lei 8.177/1991. Contrarrazões apresentadas pelo Agravado (ID 3a12c4d), pugnando pelo não provimento do recurso interposto, bem como pela aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, VII, CPC) e por manifestamente protelatórios (art. 1025 do CPC). O MPT manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sem prejuízo, todavia, de futura e eventual manifestação, se necessária, nos termos da Lei Complementar nº 75/1993 (ID fb807b2). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço do Agravo de Petição, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal aplicáveis à espécie. PRELIMINAR Recurso do Ente Público Da Incompetência da Justiça do Trabalho Alega o Agravante que o STF decidiu, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3395-6/DF), que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, quando vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Neste aspecto, sustenta que por se tratar de norma de ordem pública e nulidade absoluta, deve-se ressaltar a incompetência desta especializada, uma vez que pode ser suscitada