Acórdão TRT16 — 0016870-16.2021.5.16.0002 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE PETIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. A finalidade dos embargos de declaração encontra-se delimitada nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servindo para suprir omissão e aclarar obscuridade ou contradição de decisão judicial, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado. In casu , voltando-se as alegações da embargante aos fundamentos da decisão, com o objetivo de provocar a reapreciação da matéria, devem ser rejeitados os embargos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº 0016870-16.2021.5.16.0002 (AP) AGRAVANTE: E. B. C. E. T. AGRAVADO: J. S. RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE PETIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. A finalidade dos embargos de declaração encontra-se delimitada nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servindo para suprir omissão e aclarar obscuridade ou contradição de decisão judicial, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado. In casu, voltando-se as alegações da embargante aos fundamentos da decisão, com o objetivo de provocar a reapreciação da matéria, devem ser rejeitados os embargos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por E. B. C. E. T. em face do acórdão por meio do qual decidiu esta 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da embargante, rejeitar as preliminares e prejudiciais suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação. Requer a reclamada em seus embargos de declaração manifestação expressa quanto aos tópicos prescrição bienal/quinquenal, prescrição intercorrente e preclusão. Aduz que houve obscuridade em relação à burla à Súmula 51, II, do TST e violações constitucionais expressas, requerendo manifestação expressa acerca do tema. Afirma, ainda, que houve omissão/contradição/obscuridade quanto ao tópico do "limite da faixa salarial do PCCS/95" e omissão quanto ao tópico da "imputação específica ao percentual de 5%" O reclamante apresentou manifestação, pedindo a condenação da embargante na multa por litigância de má-fé. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, pois estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Recurso da parte De início, cumpre registrar que a oposição dos embargos declaratórios somente é cabível quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, bem como para corrigir erro material, à inteligência dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. Há omissão quando o Juiz ou o Tribunal deixa de se pronunciar acerca de certo ponto sobre o qual deveria fazê-lo, inclusive de ofício, o que não implica dizer deva o juiz discorrer sobre todas as teses jurídicas levantadas pelas partes. A obscuridade, por seu turno, tem lugar quando o texto não se revela claro, inteligível, dificultando o entendimento. No que diz respeito à contradição, esta ocorre quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis entre si, podendo tal defeito aparecer na fundamentação ou na parte dispositiva do julgado e, até mesmo, no confronto do acórdão com sua ementa. O objetivo dos embargos de declaração é o de postular esclarecimentos, complementação e correção de eventuais defeitos nas decisões judiciais, que comprometam sua utilidade. No presente caso, requer a embargante/reclamada manifestação expressa quanto aos tópicos prescrição bienal/quinquenal, prescrição intercorrente e preclusão.Aduz que houve obscuridade em relação à burla à Súmula 51, II, do TST e violações constitucionais expressas, requerendo manifestação expressa acerca do tema. Afirma, ainda, que houve omissão/contradição/obscuridade quanto ao tópico do "limite da faixa salarial do PCCS/95" e omissão quanto ao tópico da "imputação específica ao percentual de 5%" Decerto, os vícios apontados pela embargante não existem; suas alegações consistem em teses acerca da questão posta em juízo que não foram adotadas na decisão recorrida e o presente recurso tem por finalidade provocar este órgão recursal, para que seja proferida uma nova decisão, agora favorável à recorrente. Vigora em nosso ordenamento jurídico o sistema da persuasão racional ou do livre convencimento do Juiz (art. 371 do CPC), segundo o qual incumbe ao julgador indicar o percurso jurídico suficiente para se chegar à conclusão, formando seu convencimento com liberdade intelectual, apoiado nas provas constantes dos autos. Desse m