Acórdão TRT8 — 0000085-36.2019.5.08.0110 | SumLex
Ementa
TRABALHO A CÉU ABERTO. MEDIDA DE CALOR SUPERIOR AO LIMITE TOLERÁVEL. A radiação ionizante, por si só, não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade, por falta de previsão em norma regulamentadora, conforme a OJ 173-I da SDI-1 do TST; contudo, a vantagem é devida se a exposição ao sol resultar em calor acima dos limites de tolerância.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Gabriel Velloso PROCESSO nº 0000085-36.2019.5.08.0110 (EDRORSum) EMBARGANTE: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A ADVOGADO: AMANDA OLIVEIRA GUIMARAES EMBARGADO: EDSON REIS CHAGAS ADVOGADO: CLESIO DANTAS AZEVEDO Ementa TRABALHO A CÉU ABERTO. MEDIDA DE CALOR SUPERIOR AO LIMITE TOLERÁVEL. A radiação ionizante, por si só, não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade, por falta de previsão em norma regulamentadora, conforme a OJ 173-I da SDI-1 do TST; contudo, a vantagem é devida se a exposição ao sol resultar em calor acima dos limites de tolerância. Relatório RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, opostos ao v. Acórdão 0000085-36.2019.5.08.0110. A reclamada opõe embargos de declaração objetivando saneamento dos vícios apontados no acórdão. Fundamentação FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, que atendem os requisitos legais. Mérito MÉRITO Os embargos são interpostos para expresso prequestionamento da decisão. Neste sentido, os provejo. Argumenta a embargante: A lide versa sobre o direito da autora que labora a céu. Ocorre que a decisão deixou de apreciar que no tocante à radiação não ionizante (anexo 7 da NR-15), entre as quais, as ultravioletas decorrentes da luz solar, essas não são consideradas insalubres, conforme item 3 do anexo 7, tendo, por isso, o TST firmado entendimento, por meio da já citada OJ no 173, item I, da SBDI-1, no sentido de que o trabalho a céu aberto, com incidência de radiação solar, por si só, não dá direito ao adicional de insalubridade. Ocorre que não é este o entendimento que o Tribunal Regional possui acerca da orientação jurisprudencial mencionada: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DO LIMITE LEGAL. GRAU MÉDIO (20%). O conjunto probatório evidenciou que o ambiente de trabalho expunha o ex-empregado ao agente calor acima dos limites de tolerância. A OJ no 173, II do C. TST, corrobora no sentido de que a exposição ao sol pode gerar insalubridade pelo calor, se restar demonstrado que o calor no ambiente de trabalho encontra-se acima dos limites de tolerância, nos termos do Anexo 3 da NR 15. Não há que se falar em neutralização/eliminação da exposição ao referido agente devido ao fornecimento de EPI, haja vista que, conforme a doutrina, não existe EPI apto a neutralizá-lo. Ante a exposição ao agente acima dos limites legais, é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Recurso provido. (...) (TRT da 8ª Região; Processo: 0000831-94.2021.5.08.0121 ROT; Data: 22/04/2022; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO CALOR. A Jurisprudência do C. TST é pacífica no sentido de que a radiação ionizante, por si só, não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade, por falta de previsão em norma regulamentadora, mas abre espaço para o pagamento do adicional na medida em que a exposição ao sol possa gerar o agente insalubre calor acima dos limites de tolerância, para o qual há previsão legal, conforme OJ 173, II, da SDI1 (TRT da 8ª Região; Processo: 0000634-09.2020.5.08.0111 ROT; Data: 17/05/2021; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA) (...) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade, no grau de 20%, é o correto quanto ao ambiente que o empregado se encontrava, e pela exposição à radiação solar e ao calor excessivo, o que lhe pode causar danos à sua saúde física, sendo que, de acordo com o anexo VII da NR 15, a exposição a radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, é considerada insalubre. Recurso improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000581-43.2020.5.08.0106 ROT; Data: 13/12/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. Comprovado que o reclamante no exercício de seu labor ficava exposto ao sol e ao calor e que não foi fornecido ao trabalhador