Acórdão TRT8 — 0000104-91.2019.5.08.0126 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gabinete Desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Junior PROCESSO nº AP 0000104-91.2019.5.08.0126 AGRAVANTE: ALDIANE MENDES SARAIVA Advogados: Dr. Ademir Donizeti Fernandes (OAB/PA 10.107) AGRAVADA A.S. LEMOS ALIMENTAÇÕES EIRELI AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A INSTAURAÇÃO DO IDPJ. PRESENÇA. DEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem por objetivo atingir a responsabilidade dos sócios pela solvabilidade das dívidas contraídas pela sociedade empresarial executada bastando para o Direito do Trabalho, levando-se em conta a aplicação da Teoria Menor, 1) a insolvência da pessoa jurídica e 2) a ausência de pagamento dos créditos trabalhistas, verificadas nos autos. Assim, constatando-se os pressupostos legais para a abertura do IDPJ, deve ser reformada a decisão que não o acolheu, devendo o Juízo da execução adotar todas as medidas executivas cabíveis para obter a constituição societária da executada com indicação de seus sócios, endereços e CPF e citação dos referidos sócios para apresentar defesa, nos termos do art. 135 do CPC. Agravo de petição provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da Segunda Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, em que figuram, como agravante e agravada, as partes acima identificadas. A parte reclamante interpôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no ID 0c80813, o qual não foi admitido pelo juízo da execução sob o fundamento de ausência dos pressupostos legais para sua admissão, conforme despachos de ID ed6c0ea e 821730. Inconformada, a autora ingressou com o presente agravo de petição requerendo a "reforma da decisão agravada para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada." A executada não apresentou contrarrazões no prazo legal. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 103, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Conhecimento O agravo de petição é conhecido porque tempestivo (ID 2f1f413), subscrito por advogado habilitado nos autos e com matéria devidamente delimitada. Mérito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gabinete Desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Junior PROCESSO nº AP 0000104-91.2019.5.08.0126 AGRAVANTE: ALDIANE MENDES SARAIVA Advogados: Dr. Ademir Donizeti Fernandes (OAB/PA 10.107) AGRAVADA A.S. LEMOS ALIMENTAÇÕES EIRELI AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A INSTAURAÇÃO DO IDPJ. PRESENÇA. DEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem por objetivo atingir a responsabilidade dos sócios pela solvabilidade das dívidas contraídas pela sociedade empresarial executada bastando para o Direito do Trabalho, levando-se em conta a aplicação da Teoria Menor, 1) a insolvência da pessoa jurídica e 2) a ausência de pagamento dos créditos trabalhistas, verificadas nos autos. Assim, constatando-se os pressupostos legais para a abertura do IDPJ, deve ser reformada a decisão que não o acolheu, devendo o Juízo da execução adotar todas as medidas executivas cabíveis para obter a constituição societária da executada com indicação de seus sócios, endereços e CPF e citação dos referidos sócios para apresentar defesa, nos termos do art. 135 do CPC. Agravo de petição provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da Segunda Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, em que figuram, como agravante e agravada, as partes acima identificadas. A parte reclamante interpôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no ID 0c80813, o qual não foi admitido pelo juízo da execução sob o fundamento de ausência dos pressupostos legais para sua admissão, conforme despachos de ID ed6c0ea e 821730. Inconformada, a autora ingressou com o presente agravo de petição requerendo a "reforma da decisão agravada para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada." A executada não apresentou contrarrazões no prazo legal. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 103, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Conhecimento O agravo de petição é conhecido porque tempestivo (ID 2f1f413), subscrito por advogado habilitado nos autos e com matéria devidamente delimitada. Mérito Dos pressupostos legais para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica A reclamante interpôs o presente agravo de petição defendendo a existência dos pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. Afirma que "nos termos do art. 28, § 5º, do CDC estão presentes os requisitos legais do IDPJ porque "também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e foi o que ocorreu nos autos, uma vez que a executada vem sistematicamente criando obstáculos à satisfação daqueles créditos trabalhistas." Adiciona que em relação à indicação do CPF do possível sócio da executada, "a agravante requereu expedição de ofício à Junta Comercial para, a partir do CNPJ da executada, obter o CPF do sócio Sr. ALEX SILVA LEMOS, o que fora indeferido ao argumento de que "o mesmo não está incluso no polo passivo da ação". Ao exame. Este Relator tem entendimento pacificado de que prevalece no âmbito do Direito do Trabalho a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica ante o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. Partindo dessa premissa, o mero inadimplemento da devedora principal basta para a desconsideração, conforme aplicação por analogia do artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 que estabelece que "também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". (Grifamos) Isso se dá porque a relação jurídica existente no Direito Trabalhista assemelha-se muito mais à relação consumerista d