Acórdão TRT8 — 0000920-36.2019.5.08.0203 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gabinete Desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Junior PROCESSO nº ROT 0000920-36.2019.5.08.0203 RECORRENTES: EDNO CELIO SILVA DE SOUSA Advogado: Dra. Rosemeire David dos Santos (OAB/DF 23.915) JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S.A. Advogado: Dr. Ruan Maciel de Almeida (OAB/AP 3.447) RECORRIDOS: OS MESMOS RONDON SERVIÇOS FLORESTAIS LIMITADA I - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido do reclamante refere-se à violação ao inciso XIV do art. 7º da CF/88, que trata do labor em turno ininterrupto de revezamento. Portanto, a controvérsia a ser dirimida versa sobre direito amparado constitucionalmente, pelo que se distingue do objeto analisado no ARE 1121633, não se aplicando o Tema 1046 de Repercussão Geral do STF ao presente processo. Questão preliminar rejeitada. II - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. NULIDADE DE CITAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. REJEITADA.Uma vez encerrada as atividades da primeira reclamada e não havendo certeza de sua localização, correta a sua notificação via editalícia. Questão preliminar rejeitada. III - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A comprovação do labor do reclamante em benefício da tomadora de serviços conjugado com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora, implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, independente de culpa, nos termos da Súmula 331, item IV, do C. TST. Recurso ordinário desprovido. IV - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM ESCALA 4X2 COM JORNADA LABORAL DE 12 (DOZE) HORAS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência trabalhista admite o regime laboral em escala de revezamento de 4x2, mas com jornada diária de 6 (seis) horas, pois não ultrapassa a jornada semanal de 36 horas. Contudo, jamais se admite que o trabalhador cumpra jornada laboral de 12 horas em referida escala haja vista que, neste regime de trabalho, são extrapoladas as jornadas máximas diária e semanal. Recurso ordinário desprovido. V - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 790-a, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. INCONVENCIONALIDADE. Na sessão de julgamento de 10 de fevereiro de 2020, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Além disso, diante da compatibilidade das garantias previstas na Convenção Americana com o regime constitucional de 1988; da posição do Supremo Tribunal Federal de atribuir status supralegal aos tratados internacional sobre direitos humanos não ratificadas no forma do art. 5ª, § 3º, da Constituição Federal e do dever do Estado brasileiro de adequar seu direito interno aos tratados sobre direitos humanos, inconvencional o artigo 791-A, § 4º, da Consol
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gabinete Desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Junior PROCESSO nº ROT 0000920-36.2019.5.08.0203 RECORRENTES: EDNO CELIO SILVA DE SOUSA Advogado: Dra. Rosemeire David dos Santos (OAB/DF 23.915) JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S.A. Advogado: Dr. Ruan Maciel de Almeida (OAB/AP 3.447) RECORRIDOS: OS MESMOS RONDON SERVIÇOS FLORESTAIS LIMITADA I - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido do reclamante refere-se à violação ao inciso XIV do art. 7º da CF/88, que trata do labor em turno ininterrupto de revezamento. Portanto, a controvérsia a ser dirimida versa sobre direito amparado constitucionalmente, pelo que se distingue do objeto analisado no ARE 1121633, não se aplicando o Tema 1046 de Repercussão Geral do STF ao presente processo. Questão preliminar rejeitada. II - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. NULIDADE DE CITAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. REJEITADA.Uma vez encerrada as atividades da primeira reclamada e não havendo certeza de sua localização, correta a sua notificação via editalícia. Questão preliminar rejeitada. III - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A comprovação do labor do reclamante em benefício da tomadora de serviços conjugado com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora, implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, independente de culpa, nos termos da Súmula 331, item IV, do C. TST. Recurso ordinário desprovido. IV - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM ESCALA 4X2 COM JORNADA LABORAL DE 12 (DOZE) HORAS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência trabalhista admite o regime laboral em escala de revezamento de 4x2, mas com jornada diária de 6 (seis) horas, pois não ultrapassa a jornada semanal de 36 horas. Contudo, jamais se admite que o trabalhador cumpra jornada laboral de 12 horas em referida escala haja vista que, neste regime de trabalho, são extrapoladas as jornadas máximas diária e semanal. Recurso ordinário desprovido. V - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 790-a, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. INCONVENCIONALIDADE. Na sessão de julgamento de 10 de fevereiro de 2020, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Além disso, diante da compatibilidade das garantias previstas na Convenção Americana com o regime constitucional de 1988; da posição do Supremo Tribunal Federal de atribuir status supralegal aos tratados internacional sobre direitos humanos não ratificadas no forma do art. 5ª, § 3º, da Constituição Federal e do dever do Estado brasileiro de adequar seu direito interno aos tratados sobre direitos humanos, inconvencional o artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho para condenar o trabalhador-hipossuficiente em honorários advocatícios por mera sucumbência, por contrariedade aos artigos 8º, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Recurso ordinário desprovido. VI - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. JUROS DE MORA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO TRT8. Considerando que o período de cálculo é posterior a 05.03.2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação do serviço, conforme o artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/90, inclusive os acréscimos legais moratórios. Recurso ordinário desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, oriundos da Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado/PA, em que figuram, como recorrentes e recorridos, as partes acima identificadas. O juízo de p