Acórdão TRT8 — 0000957-54.2019.5.08.0109 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Eliziário Bentes PROCESSO nº 0000957-54.2019.5.08.0109 (ED/ROT) EMBARGANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: JOAO ALFREDO FREITAS MILEO - OAB: PA0012342, ID. 48a3cd5 EMBARGADA: VALDELUCIA MARIA DA SILVA QUEIROZ ADVOGADO: MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI - OAB: PA0006302, ID. f7baf2b Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. A contradição apta a ensejar o acolhimento do recurso de embargos de declaração é aquela existente entre as partes estruturais da decisão (ou em quaisquer dessas partes), não tendo tal circunstância ocorrido na decisão embargada. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, em que figuram como embargante e embargada as partes acima identificadas. A embargante interpõe embargos de declaração contra o v. acórdão de ID. 4b3bccd, sob o fundamento de omissão, contradição e necessidade de prequestionamento (ID. c44e24d). Fundamentação Conhecimento. Conheço do recurso de embargos de declaração, eis que adequado, tempestivo (ID. 69e579c e ID. c44e24d), subscrito por advogado habilitado nos autos (ID. 48a3cd5) e fundamentado em omissão, contradição e necessidade de prequestionamento. Preliminar de admissibilidade
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Eliziário Bentes PROCESSO nº 0000957-54.2019.5.08.0109 (ED/ROT) EMBARGANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: JOAO ALFREDO FREITAS MILEO - OAB: PA0012342, ID. 48a3cd5 EMBARGADA: VALDELUCIA MARIA DA SILVA QUEIROZ ADVOGADO: MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI - OAB: PA0006302, ID. f7baf2b Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. A contradição apta a ensejar o acolhimento do recurso de embargos de declaração é aquela existente entre as partes estruturais da decisão (ou em quaisquer dessas partes), não tendo tal circunstância ocorrido na decisão embargada. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, em que figuram como embargante e embargada as partes acima identificadas. A embargante interpõe embargos de declaração contra o v. acórdão de ID. 4b3bccd, sob o fundamento de omissão, contradição e necessidade de prequestionamento (ID. c44e24d). Fundamentação Conhecimento. Conheço do recurso de embargos de declaração, eis que adequado, tempestivo (ID. 69e579c e ID. c44e24d), subscrito por advogado habilitado nos autos (ID. 48a3cd5) e fundamentado em omissão, contradição e necessidade de prequestionamento. Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade Mérito. A embargante alega que "em que pese o renomado conhecimento jurídico do Excelentíssimo Desembargador Relator, entende a Embargante que houve no decisum proferido, omissão quanto a aplicabilidade no presente caso do OJ 140 SDI 1 TST, bem como art. 1007, § 2º do CPC, os quais foram flagrantemente violados. Se vislumbram violações ainda aos princípios do devido processo legal e ampla defesa insculpidos nos incisos LV e LIV, artigo 5.º da CF, o quais restam desde já prequestionados ante ao notório cerceio aos direitos constitucionais invocados. No mais, analisando a apólice carreada aos autos sob o ID. b6a9263, se constata que no documento em questão estão indicados com precisão e certeza os quesitos para verificação da autenticidade da mesma, vejamos trecho trasladado da própria apólice: Ou seja, a própria apólice atesta sua efetiva regularidade, indicando todos os dados de registro junto à SUSEP, bem como o número de registro da apólice e seu controle junto a esta Superintendência de Seguros Privados, estando, portanto, preenchidos todos os requisitos para sua admissibilidade, suprindo, portanto, a apresentação de outros documentos (...) § com fito de comprovar sua boa-fé e afastar qualquer dúvida acerca da regularidade do seguro garantia utilizado, a embargante carreia aos autos o espelho da consulta do link https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp., onde, com o número do documento - n° 05436.2021.0010.0775.0281864.000000 - código este informado na própria apólice, é possível consultar a veracidade do documento (...) § No mais, mesmo que assim não fosse, o ATO CONJUNTO nº 01/TST.CSJT.CGJT prevê, ainda, a possibilidade de intimação da parte para regularizar alguma questão na apólice utilizada (...) § No mesmo sentindo, com o advento do NCPC, foi consagrada como regra geral de sanabilidade dos vícios dos recursos, disciplinando que o Juízo deverá conceder prazo de cinco dias para que a parte regularize a falha ou complemente a documentação exigida, antes de decidir pela inadmissibilidade (...) § mesmo que estivesse deserto o recurso patronal, o que nem de longe é o caso, conforme já notoriamente comprovado acima, é direito da parte ser notificada para regularização do preparo recursal, sob pena de ofensa não só aos dispositivos invocados, como também aos princípios do devido processo legal e ampla defesa insculpidos nos incisos LV e LIV, artigo 5.º da CF, os quais desde já restam prequestionados. Dessa forma, é dentro deste contexto em que se pauta a demanda, a qual, após o devido conhecimento dos esclarecimentos contidos nos presentes embargos, levará a atribuição