Acórdão TRT8 — 0000575-32.2018.5.08.0130 | SumLex
Ementa
DOENÇAS COM ETIOLOGIA DEGENERATIVA. DESCONSTITUIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Atestando o laudo pericial que a patologia diagnosticada possui etiologia degenerativa e não tendo o reclamante trazido qualquer elemento apto a infirmar o documento produzido por expert, mantém-se a sentença que indeferiu os pleitos de indenização decorrente de acidente de trabalho.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Sérgio Rocha PROCESSO nº 0000575-32.2018.5.08.0130 (ROT) RECORRENTE: VALDEMBERG CONCEIÇÃO RECORRIDA: ORMEC ENGENHARIA LTDA Ementa DOENÇAS COM ETIOLOGIA DEGENERATIVA. DESCONSTITUIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Atestando o laudo pericial que a patologia diagnosticada possui etiologia degenerativa e não tendo o reclamante trazido qualquer elemento apto a infirmar o documento produzido por expert, mantém-se a sentença que indeferiu os pleitos de indenização decorrente de acidente de trabalho. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, oriundos da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em que figuram, como partes, as acima identificadas. O MM. Juízo de origem, consoante termos da sentença de Id. eae7f05, extinguiu sem resolução de mérito o pedido de reconhecimento de declaração de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade; no mérito, julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial e concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário no Id. 0759175, pugnando pela declaração de nulidade do laudo pericial e reconhecimento da doença como ocupacional. Além disso, requer a reintegração e indenização em razão de dispensa discriminatória. Os presentes autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, porque não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 103, do Regimento Interno deste Tribunal. Fundamentação Conheço do recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Mérito Recurso do Reclamante DA DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL, ESTABILIDADE E REINTEGRAÇÃO O reclamante tenta desconstituir o laudo pericial, alegando que está eivado de vícios, além de ser contraditório em sua conclusão em relação às referencias contidas nas pag. 09 e 13, onde constam que a sobrecarga, movimentos repetitivos e exercícios de atividade com elevação do membro superior podem agravar o atrito, sendo sabido que a função de manutenção de máquinas demanda movimentos repetitivos e esforço nos membros superiores, não tendo o perito considerado as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor. Aponta ainda que a afirmação do perito de que "o tempo de pacto laboral até o início das queixas foi incapaz de gerar ou agravar as patologias" também é contraditória com suas próprias referencias, as quais descrevem atividades ocupacionais como concausa ou agravamento da patologia, deixando de considerar os laudos médicos apresentados nos ids. 8f55882, 80efabf e a407a22, onde se verifica que já estava doente à época da demissão. Pondera que a perícia não apontou o local de trabalho, assim como as funções realmente desempenhadas, sendo certo que existindo probabilidade entre a doença e o ambiente de trabalho, é o suficiente para caracterizar a concausa. Destaca que, conforme o anexo II, lista C do Decreto 3.948/99, a sua patologia está diretamente relacionada com a atividade desempenhada pela reclamada. Acrescenta que o fato de a patologia ser degenerativa não exclui a possibilidade de a atividade laboral, exercida por mais de 2 (dois) anos na reclamada, ter causado e/ou agravado a condição patológica, sendo conclusivo que, no mínimo, as atividades exercidas poderiam agravar, e teriam agravado, a doença ou que o labor seria o responsável pela manifestação da enfermidade, no caso de se considerar a pré-existência ou pré-disposição da patologia, restando caracterizada a concausa. Assim, requer a nulidade e/ou imprestabilidade do laudo pericial, com a consequente reforma da sentença, com o deferimento dos pedidos de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional, indenização decorrente da estabilidade provisória, reintegração ao emprego. Analiso. Para que ocorra a responsabilidade do empregador pelo evento danoso, é imprescindível a compr