Acórdão TJDFT — 0733907-45.2026.8.07.0000 | SumLex

Tribunal
TJDFT
Processo
0733907-45.2026.8.07.0000
Classe
Relator
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Órgão julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Julgamento
2026-08-20
Publicação
2026-08-21

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE RECONHECIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO APTO A REABRIR O EXAME DA CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. RESPOSTAS À ACUSAÇÃO APRESENTADAS. PEDIDOS DEFENSIVOS EXAMINADOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESIGNAÇÃO DETERMINADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CURSO REGULAR DA MARCHA PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. CPP, ART. 318, VI. FILHO RECÉM-NASCIDO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELOS CUIDADOS NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. 1. O conhecimento de novo habeas corpus não implica reexame aprofundado da legalidade e da necessidade da prisão preventiva quando essas questões já foram decididas por esta Turma Criminal e não há fato superveniente apto a modificar o quadro cautelar. 2. As alegações supervenientes de excesso de prazo e de cabimento da prisão domiciliar, não examinadas no habeas corpus anterior, não merecem acolhimento. 3. O excesso de prazo não se afere por mera soma aritmética. A análise deve observar a razoabilidade, a complexidade do feito, os atos já praticados, a atuação das partes e a existência de demora injustificada imputável ao Estado. 4. Não há constrangimento ilegal quando a denúncia foi recebida, os acusados foram citados, as respostas à acusação e os pedidos defensivos foram examinados, e o juízo determinou a designação de audiência para a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos réus, ainda que, no momento da impetração, não houvesse data concreta para a realização do ato. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, em favor de homem com filho menor de 12 anos, exige prova idônea de que o paciente seja o único responsável pelos cuidados da criança, conforme o CPP, art. 318, VI. 6. O nascimento do filho, o vínculo paterno e a alegação genérica de necessidade de auxílio não bastam quando não há prova de que o paciente seja o único responsável pelos cuidados da criança. 7. Ordem denegada.

Inteiro teor