Acórdão TJDFT — 0726343-15.2026.8.07.0000 | SumLex

Tribunal
TJDFT
Processo
0726343-15.2026.8.07.0000
Classe
Relator
CRUZ MACEDO
Órgão julgador
3ª TURMA CRIMINAL
Julgamento
2026-08-12
Publicação
2026-08-21

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO SIMPLES E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO PERIGO GERADO PELA LIBERDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de furto simples e importunação sexual. A Defesa alega ausência dos requisitos da prisão cautelar, primariedade, inexistência de violência ou grave ameaça e suficiência de medidas cautelares diversas. O furto envolveu mercadorias de reduzido valor, recuperadas e restituídas à vítima. A imputação de importunação sexual decorre de manifestações verbais de conteúdo sexual dirigidas a funcionária terceirizada em unidade policial, sem contato físico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional. Exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta do perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado. 4. A reprovabilidade da conduta imputada não substitui a demonstração de risco cautelar atual. 5. O paciente é primário e não há elementos concretos de reiteração delitiva, descumprimento anterior de cautelares, risco à instrução criminal ou intenção de fuga. A circunstância de o fato imputado ter ocorrido em unidade policial não constitui, por si só, fundamento autônomo para a prisão preventiva. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostram-se suficientes para resguardar a vítima, assegurar o comparecimento aos atos processuais e garantir o regular desenvolvimento da ação penal, em observância à subsidiariedade da prisão cautelar. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação de medidas cautelares.

Inteiro teor