Acórdão TRT8 — 0000709-10.2018.5.08.0114 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Não constatados os vícios a serem sanados na decisão embargada, não há como os embargos de declaração serem acolhidos com a pretensão de obter a reversão do resultado do julgamento. Embargos conhecidos e rejeitados.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Walter Paro PROCESSO nº 0000709-10.2018.5.08.0114 (ROT) EMBARGANTE: SALOBO METAIS S/A Advogado(a): Pedro de Souza Furtado Mendonça EMBARGADO: HANSVAGNER RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): Denise Barbosa Cardoso Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Não constatados os vícios a serem sanados na decisão embargada, não há como os embargos de declaração serem acolhidos com a pretensão de obter a reversão do resultado do julgamento. Embargos conhecidos e rejeitados. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da Secretaria da 4ª Turma deste e. Tribunal, em que são embargante e embargada as partes acima identificadas. Inconformada com o teor da decisão de Id e345426, a reclamada opôs embargos de declaração com pedido de efeito modificativo, conforme petição de Id 7a51d86. Fundamentação CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Mérito DO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRARIEDADE COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. Neste item dos embargos a reclamada alega que o v. acórdão embargado padece do vício de contradição, no que concerne ao adicional de insalubridade, diante da confissão do reclamante e demais provas existentes nos autos. Passo ao exame. O embargante não tem razão em seus argumentos. Não há contradição a ser sanada, como tenta fazer crer a ora embargante. Nota-se na verdade um inconformismo da parte demandada para com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, ao menos, em parte. Seus argumentos revelam que a pretensão é de que seja feita uma reanálise do mérito da causa e nova valoração das provas produzidas no feito, o que não é possível de ser feito, em sede de embargos de declaração, tendo em vista que esta espécie recursal serve apenas para sanar os vícios contidos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT. Cumpre destacar, por oportuno, que os embargos de declaração não têm por finalidade a reapreciação de fatos e provas pelo simples inconformismo da parte em relação à decisão impugnada. Seu desiderato consiste em sanar eventuais vícios existentes na decisão embargada, diante de eventual necessidade de aperfeiçoá-la, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, vislumbro que no caso em análise, não existe contradição alguma a ser sanada, como tenta fazer crer o embargante, pelo que rejeito os embargos por absoluta falta de amparo fático e legal, no particular. VÍCIO DE OMISSÃO. EXCLUSÃO DA MULTA AO PERITO. No particular, a embargante alega que, muito embora o v. acórdão tenha se manifestado em relação à multa por litigância de má-fé, não houve expressa manifestação na v. Decisão embargada, em relação à multa devida ao perito, razão pela qual postula seja sanada referida omissão. Passo ao exame. Ao compulsar o recurso ordinário de Id 00d3b5e, consta o seguinte pedido: "Ante o exposto, requer seja reformada a sentença que deferiu multa por liti" Ou seja, embora haja expressa indicação relativa à causa de pedir concernentes à multa por litigância de má-fé e multa devida ao perito, não há qualquer pedido de reforma por parte da reclamada que, expressamente, tenha requerido a exclusão da multa devida ao perito, não cabendo ao juízo complementar eventual recurso que as partes venham a interpor. Pela imprecisão e diante dos argumentos constantes do apelo, o que se pode entender foi o pedido expresso de exclusão da multa por litigância de má-fé, pela expressão "liti", nenhum pedido, porém, em relação à multa devida ao perito. Portanto, rejeito os embargos, também no particular. ANTE TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos de