Acórdão TJDFT — 0755938-79.2024.8.07.0016 | SumLex
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE A PROVA ORAL E O LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRESSÃO PRATICADA NA PRESENÇA DE ADOLESCENTE. ABALO EMOCIONAL PRESUMIDO. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática de lesão corporal qualificada (art. 129, § 13, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica; (ii) estabelecer se é legítima a valoração negativa das circunstâncias do crime em razão da agressão ter ocorrido na presença de adolescente; e (iii) determinar se deve ser mantida a indenização mínima por danos morais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito, fotografias da vítima, ocorrência policial e pela prova oral colhida. 4. A vítima e as informantes depuseram de forma firme e coerente acerca da agressão perpetrada pelo réu durante discussão no contexto de relação íntima de afeto. 5. O laudo pericial é compatível com a narrativa acusatória, pois constatou lesões contusas em região malar e mandibular esquerda, compatíveis com agressão física no rosto. 6. A prática do crime na presença de adolescente autoriza a valoração negativa das circunstâncias judiciais, pois expõe pessoa em desenvolvimento a ambiente de violência doméstica, em afronta à proteção integral assegurada pelo art. 227 da Constituição Federal. 7. A fixação de reparação mínima por danos morais foi pleiteada pelo Ministério Público na denúncia e mostra-se legítima em razão da prática de violência doméstica, sendo presumido o dano extrapatrimonial decorrente da agressão sofrida pela vítima. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227. CP, art. 129, § 13, e art. 61, II, “f”. CPP, art. 386, VII. Lei nº 11.340/2006, art. 5º, III. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2115661, 0711957-96.2025.8.07.0005, Rel. Des. Cruz Macedo, 3ª Turma Criminal, j. 22.04.2026, DJe 05.05.2026; Acórdão 2111517, 0707012-72.2025.8.07.0003, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 08/04/2026, publicado no DJe: 22/04/2026.