Acórdão TRT8 — 0000554-68.2018.5.08.0126 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000554-68.2018.5.08.0126
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-08-28
Publicação
2020-08-28

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O embargante não indica quaisquer vícios capazes de ensejar a oposição de embargos de declaração.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Identificação
Gab. Des. Rosita Nassar
PROCESSO nº 0000554-68.2018.5.08.0126 (ROT)

EMBARGANTE: JOAS DA SILVA PEREIRA
Doutor Roney Ferreira de Oliveira

EMBARGADO: VALE S.A
Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Junior

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O embargante não indica quaisquer vícios capazes de ensejar a oposição de embargos de declaração.

Relatório

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que são partes, as acima identificadas.

Fundamentação

CONHECIMENTO
O reclamante por meio de embargos de declaração pretende que o Colegiado aprecie as matérias que estão suspensas em virtude da decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633.
A decisão colegiada consignou que somente seriam examinadas as questões que não tivessem relação com a validade de norma coletiva e também determinou a inclusão no processo 0000022-26.2020.5.08.0126, das parcelas que versassem sobre nulidade da norma coletiva e que não puderam ser apreciadas por força da repercussão geral da decisão proferida no agravo acima mencionado.
Em relação às questões abordadas na decisão colegiada (nulidade do processo, doença ocupacional, adicional de periculosidade e honorários advocatícios) o embargante não indica quaisquer vícios capazes de ensejar a oposição de embargos de declaração.
Por conseguinte, não conheço dos embargos de declaração.

Mérito
Recurso da parte
Item de recurso
Conclusão do recurso
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração por falta de indicação de vícios previstas nas hipóteses legais.
Acórdão

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.

Sala de Sessões da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 27 de agosto de 2020.

ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR - Relatora

Cabeçalho do acórdão
Acórdão
Assinatura

Relator
I.
Votos