Acórdão TRT16 — 0016463-27.2019.5.16.0019 | SumLex

Tribunal
TRT16
Processo
0016463-27.2019.5.16.0019
Classe
Agravo de Petição
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2023-09-25
Publicação
2023-09-25

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. O empregador assume os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2º da CLT, sendo indubitável que sua insolvência representa justamente um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos" gerados ao trabalhador, nos termos do art. 28, § 5°, do CDC, circunstância que ampara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Agravo de petição conhecido e não provido.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Identificação
PROCESSO nº 0016463-27.2019.5.16.0019 (AP)
AGRAVANTE: M. N. D. F.
AGRAVADO: A. G. S.
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. O empregador assume os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2º da CLT, sendo indubitável que sua insolvência representa justamente um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos" gerados ao trabalhador, nos termos do art. 28, § 5°, do CDC, circunstância que ampara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Agravo de petição conhecido e não provido.
RELATÓRIO
Cuida-se de Agravo de Petição interposto por M. N. D. F., NATÉRCIO SILVA DOS SANTOS e EMANUEL QUEIROGA DE ARAÚJO contra a decisão de ID 99e2fa7, que acolheu o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Executada ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP.
Os agravantes defendem a manifesta ilegitimidade dos mesmos para figurar no pólo passivo desta demanda, não merecendo prosperar o direcionamento da execução aos sócios da empresa. Sustentam que não houve qualquer ocorrência de desvio de finalidade, ou seja, qualquer ato intencional do sócio em fraudar terceiro com o abuso da personalidade jurídica, nem haveria demonstração confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios. Acrescenta que a decisão agravada desconsidera os pressupostos legais para a ocorrência da desconsideração da personalidade jurídica. Transcrevem dispositivos legais e jurisprudências. Pede, ao final, a reforma da sentença e para que seja atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Petição.
Sem contraminuta (certidão de ID 4ca9840).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
O recurso preenche os requisitos do art. 897 da CLT. A matéria está delimitada - desconsideração da personalidade jurídica, sendo dispensada a indicação de valor, pois envolve toda a execução. Pelo conhecimento.
MÉRITO
Recurso da parte
Da Concessão de efeito suspensivo ao agravo
Pugna o agravante pela concessão do efeito suspensivo.
À análise.
O art. 899, da CLT, dispõe que no processo trabalhista os recursos possuem efeito meramente devolutivo, salvo as exceções expressamente previstas em lei, sendo permitida a execução provisória até a penhora.
Por outro lado, o agravante não logrou demonstrar os risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único do CPC), limitando-se a alegar que se a execução continuar esta tramitação ocasionará prejuízo material e o sentimento de total desrespeito ao previsto nas leis.
Observa-se que, neste ponto, os agravantes trazem alegações genéricas, de sorte que deve ser mantida a regra geral, recebendo-se o presente agravo de petição no seu regular efeito devolutivo.
MÉRITO
Os agravantes questionam o acolhimento, pelo juízo de primeiro grau, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegam que não merece prosperar o direcionamento da execução aos sócios da empresa, posto que não houve qualquer ocorrência de desvio de finalidade, ou qualquer ato intencional do sócio em fraudar terceiro com o abuso da personalidade jurídica, nem haveria demonstração confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios. Acrescenta que a decisão agravada desconsidera os pressupostos legais para a ocorrência da desconsideração da personalidade jurídica. Transcrevem dispositivos legais e jurisprudências. Pede, ao final, a reforma da sentença.
Inicialmente, cumpre observar que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada foi pedido, expressamente, através da petição de ID 5448dcb, não havendo que se falar em instauração de ofício.
No que diz respeito à desconsideração da Personalidade Jurídica, trata-se do instituto que visa a suspender/suprimir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica devedora para atingir bens de seus instituidores, ocasionando a responsabilidade patrimonial s