Acórdão TRT16 — 0017356-48.2019.5.16.0009 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. EMSERH. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DA PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E DO TST. A decisão liminar na ADPF 789/MA reconheceu que a EMSERH é uma empresa pública prestadora de serviço de saúde sem fins lucrativos, não concorrencial, fazendo jus à extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, ficando isenta do recolhimento das custas processuais e depósito recursal. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. Uma vez comprovado nos autos que a parte recorrente prestou serviço ao ente público na condição de requisitada administrativa, há que se reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam na reclamação trabalhista ora sob exame, por força do § 1º do art. 4ª do Decreto Estadual nº 31.359/2015. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº 0017356-48.2019.5.16.0009 (AIRO) AGRAVANTE: E. M. S. H. E. AGRAVADO: R. G. S., E. M., I. I. B. RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. EMSERH. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DA PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E DO TST. A decisão liminar na ADPF 789/MA reconheceu que a EMSERH é uma empresa pública prestadora de serviço de saúde sem fins lucrativos, não concorrencial, fazendo jus à extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, ficando isenta do recolhimento das custas processuais e depósito recursal. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. Uma vez comprovado nos autos que a parte recorrente prestou serviço ao ente público na condição de requisitada administrativa, há que se reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam na reclamação trabalhista ora sob exame, por força do § 1º do art. 4ª do Decreto Estadual nº 31.359/2015. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por E. M. S. H. E. contra a sentença meritória proferida pela Vara do Trabalho de Caxias/MA, nos autos da reclamação trabalhista movida por R. G. S. (reclamante) em desfavor de I. I. B. (1ª reclamada), DA RECORRENTE (2ª reclamada) e de E. M. (3º reclamado). Após regular instrução do feito, o juízo de 1º grau decidiu: a) acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Maranhão, excluindo-o da lide; b) rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva da EMSERH; c) no mérito, julgar parcialmente procedente a ação para condenar I. I. B. e EMSERH, esta subsidiariamente, ao pagamento de: aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais em 9/12 com 1/3; valores do FGTS relativos a nove meses; multa de 40% sobre os valores do FGTS. A incidência da multa do art. 467 e do art. 477 da CLT, também, incidem, mas a cargo do empregador, apenas. Honorários advocatícios pelo Biosaúde e a EMSERH no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Como obrigação de fazer, determinou ao Biosaúde a anotação da CTPS obreira (sentença de ID 22957cb). A reclamada EMSERH interpôs recurso ordinário ao ID 19b2880, requerendo concessão dos benefícios da justiça gratuita e prerrogativas da Fazenda Pública. Suscitou preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva. No mérito, contestou a condenação em aviso, férias proporcionais, 1/3, FGTS, multa de 40% e multa do art. 477 da CLT bem como a responsabilidade subsidiária a si atribuída. Por fim, defendeu a nulidade contratual e aplicação da Súmula 363 do TST. Em juízo de prelibação e porque deserto, o recurso da ré EMSERH não foi admitido - decisão de ID 44d3bf8. Contra a decisão, EMSERH interpôs agravo de instrumento renovando os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e prerrogativas da Fazenda Pública (razões de ID a67103f). Sem contrarrazões dos recorridos/agravados. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se ao ID 21f1ff4 pelo regular prosseguimento do feito. Eis o histórico. FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADMISSIBILIDADE Saber se a agravante faz jus aos benefícios da justiça gratuita e a extensão dessa medida são as raízes para solução do problema, que, se prefere, sejam tratadas de forma central, quando da análise do mérito do recurso. Ante o exposto, seguindo, pois, a praxe desta Turma em caso similar e porque atendidos os demais pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento, dele se conhece. MÉRITO Agravo de Instrumento de EMSERH Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto por E. M. S. H. E. contra a decisão de primeira instância que lhe negou o benefício de justiça gratuita. Alega a agravante tratar-se de "empresa pública estadual, criada pela Lei nº