Acórdão TRT8 — 0000769-44.2017.5.08.0105 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000769-44.2017.5.08.0105
Classe
Agravo de Petição
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-10-16
Publicação
2020-10-16

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Gabriel Velloso PROCESSO nº 0000769-44.2017.5.08.0105 (AP) AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA ADVOGADO: GERSON TACITO PEREIRA DE SA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA E SILVA AGRAVADO: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO: JOAO VICTOR DIAS GERALDO Ementa COSANPA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. A COSANPA está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, o que impossibilita o processamento da execução de seus débitos sob o regimento de precatório. Relatório 1. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da MM. Vara do Trabalho de Capanema, em que são partes as acima identificadas. A MM. Vara do Trabalho ao apreciar os embargos à execução da executada, assim decidiu (ID. 4dce286): ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA EM FACE DE JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA, CONFORME FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA EXECUTADA R$-44,26 (ARTIGO 789-A, INCISO V, DA CLT). DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS. Inconformada, a executada interpõe agravo de petição a este Egrégio Tribunal sob o ID. 61f1674. Houve contrarrazões ao apelo, consoante ID. ccbfd6f. Fundamentação 2. FUNDAMENTAÇÃO Conhecimento Conheço do agravo de petição, porque atendidos os requisitos de admissibilidade. Contrarrazões em ordem. Do pedido de efeito suspensivo ao agravo de petição A agravante pede que seja dado efeito suspensivo ao agravo de petição, para que sejam suspensos os atos executórios do processo, bem como sejam colocados à disposição da agravante os valores bloqueados nos autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Identificação
Gab. Des. Gabriel Velloso
PROCESSO nº 0000769-44.2017.5.08.0105 (AP)
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
ADVOGADO: GERSON TACITO PEREIRA DE SA
ADVOGADO: MARCELO PEREIRA E SILVA
AGRAVADO: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO: JOAO VICTOR DIAS GERALDO
Ementa
COSANPA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. A COSANPA está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, o que impossibilita o processamento da execução de seus débitos sob o regimento de precatório.
Relatório
1. RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da MM. Vara do Trabalho de Capanema, em que são partes as acima identificadas.
A MM. Vara do Trabalho ao apreciar os embargos à execução da executada, assim decidiu (ID. 4dce286):
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA EM FACE DE JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA, CONFORME FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA EXECUTADA R$-44,26 (ARTIGO 789-A, INCISO V, DA CLT). DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS.
Inconformada, a executada interpõe agravo de petição a este Egrégio Tribunal sob o ID. 61f1674.
Houve contrarrazões ao apelo, consoante ID. ccbfd6f.
Fundamentação
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecimento
Conheço do agravo de petição, porque atendidos os requisitos de admissibilidade. Contrarrazões em ordem.
Do pedido de efeito suspensivo ao agravo de petição
A agravante pede que seja dado efeito suspensivo ao agravo de petição, para que sejam suspensos os atos executórios do processo, bem como sejam colocados à disposição da agravante os valores bloqueados nos autos.
Sem razão.
A parte formula pedido genérico, limitando-se a alegar recente queda na arrecadação, do que se presume esteja enfrentando dificuldade na manutenção de seus serviços, contudo, não demonstra documentalmente essa situação financeira não evidenciando as razões para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mormente quando não se verifica o preenchimento da probabilidade do direito ou do perigo de dano.
Desse modo, prevalece a regra geral da CLT, com o efeito meramente devolutivo do recurso. Indefiro o pedido.
Preliminar de nulidade processual. Da falta de citação válida da recorrente
O inconformismo da executada contra a decisão proferida em embargos à execução é sustentado em linhas gerais na tese de que a citação impessoal é especifica para o processo de conhecimento e que na execução a citação é pessoal.
Para tanto, afirma que a decisão do juízo foi de encontro ao disposto no art. 880 da CLT, que disciplina de forma específica a execução no processo do trabalho, inexistindo lacuna pemissiva para aplicação do Código de Processo Civil, conforme entendeu o juízo.
O MM. Juízo de origem entendeu que a citação foi regularmente cumprida através da intimação ID. 3d550bf, expedida em nome do patrono da executada, por considerar que a mesma não goza das prerrogativas da fazenda pública.
Considero escorreita a decisão que rejeitou a tese esposada pela executada e manteve a determinação de sua intimação por meio de seu patrono (ID. ab0663e), nos moldes da previsão contida no art. 513, § 2º, I, do CPC.
Ressalto que esta e. Segunda Turma, em recente julgamento de processo sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Jose Edílsimo Eliziário Bentes, entendeu pela possibilidade de aplicação do referido dispositivo legal no Processo do Trabalho:
EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. COM A NOVA SISTEMÁTICA DO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO, O DEVEDOR É INTIMADO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA SENTENÇA. A CITAÇÃO DE QUE COGITA O ART. 880 DA CLT PODE SER FEITA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO OU DE INTIMAÇÃO. Observo, por oportuno, que a CLT prevê em seu art. 880 "mandado de citação ao executado", o que leva o intérprete a concluir que a fase de execução do processo trabalhista tem iníci