Acórdão TJPA — 0801806-54.2022.8.14.0049 | SumLex
Ementa
ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0801806-54.2022.8.14.0049 COMARCA DE ORIGEM: SANTA IZABEL DO PARÁ APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO APELADO: ODINEIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: Direito do Consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Concessionária de energia elétrica. Faturas com valores exorbitantes e incompatíveis com o histórico de consumo da unidade consumidora. Elevação abrupta do consumo sem justificativa plausível. Residência de baixo padrão e reduzida quantidade de equipamentos elétricos. Insuficiência da prova produzida pela concessionária. Perícia do medidor que não afasta, por si só, eventual falha no sistema de leitura ou faturamento. Impossibilidade de imposição de prova negativa à consumidora. Corte indevido de energia elétrica. Dano moral in re ipsa. Responsabilidade objetiva. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais, para declarar inexigíveis as cobranças referentes às faturas dos meses de maio a setembro de 2022 da Conta Contrato nº 3004041053, bem como condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. A autora alegou que, embora possuísse histórico de baixo consumo e fosse beneficiária da tarifa social, passou a receber faturas com valores excessivamente elevados e incompatíveis com a realidade da unidade consumidora, culminando na suspensão do fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade das cobranças de consumo de energia elétrica realizadas pela concessionária apelante; e (ii) aferir a configuração do dano moral decorrente da cobrança abusiva e da interrupção do fornecimento de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos arts. 6º, VIII, 14 e 22 do CDC. As faturas reclamadas destoam substancialmente do histórico ordinário de consumo da unidade consumidora, tendo havido elevação abrupta do consumo de aproximadamente 30 kwh para 70 kwh e posteriormente 120 kwh, sem justificativa técnica plausível apresentada pela concessionária. As fotografias do imóvel e os elementos constantes dos autos evidenciam residência simples, guarnecida por reduzida quantidade de equipamentos elétricos, circunstância incompatível com o elevado consumo faturado. A mera alegação de regularidade do medidor ou aprovação do equipamento em perícia não possui força suficiente para legitimar faturamentos manifestamente exorbitantes e incompatíveis com a realidade fática demonstrada nos autos. A regularidade formal do medidor não afasta, por si só, a possibilidade de falhas no sistema de leitura, erros de faturamento, inconsistências operacionais ou outras ocorrências capazes de comprometer a correta aferição do consumo. Revela-se inadmissível impor à consumidora a produção de prova negativa acerca da ausência do consumo faturado, hipótese que configuraria prova diabólica. Cabia à concessionária comprovar, de forma técnica e inequívoca, a regularidade das cobranças realizadas, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. O corte indevido do fornecimento de energia elétrica, aliado à cobrança de valores exorbitantes e injustificados, ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral indenizável. O dano moral, na hipótese, decorre do próprio fato ilícito, sendo presumido (in re ipsa), especialmente diante da interrupção indevida de serviço essencial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Tese de julgamento: 1. A emissão de faturas de energia elétrica com valores manifestamente incompatíveis com o histórico ordinário de consumo da unidade consumidora impõe à concessionária o ônus de demonstrar, de forma técnica e inequívoca, a regularidade da medição e do faturamento. 2. A simples aprovação do medidor em perícia não legitima, por si só, cobranças exorbitantes quando ausente justificativa plausível para a abrupta elevação do consumo. 3. A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica fundada em cobrança abusiva configura dano moral in re ipsa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos Recursos interpostos, nos termos do voto relatado pelo Exmo. Desembargador Relator. Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe com início às 14:00 h do dia ___ de _____ de 2026, presidida pelo Exmo. Des. Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo. Representante da Douta Procuradoria de Justiça.
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801806-54.2022.8.14.0049 APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: ODINEIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0801806-54.2022.8.14.0049 COMARCA DE ORIGEM: SANTA IZABEL DO PARÁ APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO APELADO: ODINEIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: Direito do Consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Concessionária de energia elétrica. Faturas com valores exorbitantes e incompatíveis com o histórico de consumo da unidade consumidora. Elevação abrupta do consumo sem justificativa plausível. Residência de baixo padrão e reduzida quantidade de equipamentos elétricos. Insuficiência da prova produzida pela concessionária. Perícia do medidor que não afasta, por si só, eventual falha no sistema de leitura ou faturamento. Impossibilidade de imposição de prova negativa à consumidora. Corte indevido de energia elétrica. Dano moral in re ipsa. Responsabilidade objetiva. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais, para declarar inexigíveis as cobranças referentes às faturas dos meses de maio a setembro de 2022 da Conta Contrato nº 3004041053, bem como condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. A autora alegou que, embora possuísse histórico de baixo consumo e fosse beneficiária da tarifa social, passou a receber faturas com valores excessivamente elevados e incompatíveis com a realidade da unidade consumidora, culminando na suspensão do fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade das cobranças de consumo de energia elétrica realizadas pela concessionária apelante; e (ii) aferir a configuração do dano moral decorrente da cobrança abusiva e da interrupção do fornecimento de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos arts. 6º, VIII, 14 e 22 do CDC. As faturas reclamadas destoam substancialmente do histórico ordinário de consumo da unidade consumidora, tendo havido elevação abrupta do consumo de aproximadamente 30 kwh para 70 kwh e posteriormente 120 kwh, sem justificativa técnica plausível apresentada pela concessionária. As fotografias do imóvel e os elementos constantes dos autos evidenciam residência simples, guarnecida por reduzida quantidade de equipamentos elétricos, circunstância incompatível com o elevado consumo faturado. A mera alegação de regularidade do medidor ou aprovação do equipamento em perícia não possui força suficiente para legitimar faturamentos manifestamente exorbitantes e incompatíveis com a realidade fática demonstrada nos autos. A regularidade formal do medidor não afasta, por si só, a possibilidade de falhas no sistema de leitura, erros de faturamento, inconsistências operacionais ou outras ocorrências capazes de comprometer a correta aferição do consumo. Revela-se inadmissível impor à consumidora a produção de prova negativa acerca da ausência do consumo faturado, hipótese que configuraria prova diabólica. Cabia à concessionária comprovar, de forma técnica e inequívoca, a regularidade das cobranças realizadas, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. O corte indevido do fornecimento de energia elétrica, aliado à cobrança de valores exorbitantes e injustific