Acórdão TJPA — 0800001-95.2024.8.14.0049 | SumLex

Tribunal
TJPA
Processo
0800001-95.2024.8.14.0049
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Relator
Órgão julgador
2ª Turma de Direito Privado
Julgamento
2026-06-09
Publicação

Ementa

ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N° 0800001-95.2024.8.14.0049 COMARCA DE ORIGEM: SANTA IZABEL APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: JIMMY SOUZA DO CARMO APELADO: ELZA AMORIM NOGUEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA INTERNA NA UNIDADE CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU VISTORIA CONCLUSIVA. DIVERSAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMPROVADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando a requerida ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão da interrupção prolongada do serviço essencial na residência da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora; e (ii) saber se o valor arbitrado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. A autora comprovou a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, bem como a realização de diversas reclamações administrativas perante a concessionária, sem solução efetiva do problema. A alegação da concessionária de que a interrupção decorreu de falha interna na unidade consumidora não foi comprovada por prova técnica idônea, tendo a requerida se limitado à juntada de prints de tela com registros sistêmicos unilaterais desacompanhados de laudo técnico conclusivo, relatório de vistoria ou ordem de serviço detalhada. Embora a concessionária tenha se comprometido judicialmente a realizar vistoria técnica na residência da autora, não trouxe aos autos qualquer documento técnico apto a demonstrar o alegado problema interno ou as providências eventualmente indicadas à consumidora. Configurada a falha na prestação do serviço essencial, é devida a reparação por danos morais, os quais decorrem in re ipsa da privação indevida e prolongada do fornecimento de energia elétrica. O valor arbitrado na origem a título de danos morais comporta redução para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se incólumes os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela interrupção indevida e prolongada de serviço essencial, quando não comprova adequadamente excludente de responsabilidade fundada em suposta falha interna da unidade consumidora. 2. A ausência de laudo técnico ou prova conclusiva acerca da alegada falha interna impede o afastamento do dever de indenizar. 3. A interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica configura dano moral indenizável in re ipsa. 4. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso interposto, nos termos do voto relatado pelo Exmo. Desembargador Relator. Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe com início às 14:00 h do dia ___ de _____ de 2026, presidida pelo Exmo. Des. Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo. Representante da Douta Procuradoria de Justiça.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800001-95.2024.8.14.0049 APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: ELZA AMORIM NOGUEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N° 0800001-95.2024.8.14.0049 COMARCA DE ORIGEM: SANTA IZABEL APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: JIMMY SOUZA DO CARMO APELADO: ELZA AMORIM NOGUEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA INTERNA NA UNIDADE CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU VISTORIA CONCLUSIVA. DIVERSAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMPROVADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando a requerida ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão da interrupção prolongada do serviço essencial na residência da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora; e (ii) saber se o valor arbitrado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. A autora comprovou a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, bem como a realização de diversas reclamações administrativas perante a concessionária, sem solução efetiva do problema. A alegação da concessionária de que a interrupção decorreu de falha interna na unidade consumidora não foi comprovada por prova técnica idônea, tendo a requerida se limitado à juntada de prints de tela com registros sistêmicos unilaterais desacompanhados de laudo técnico conclusivo, relatório de vistoria ou ordem de serviço detalhada. Embora a concessionária tenha se comprometido judicialmente a realizar vistoria técnica na residência da autora, não trouxe aos autos qualquer documento técnico apto a demonstrar o alegado problema interno ou as providências eventualmente indicadas à consumidora. Configurada a falha na prestação do serviço essencial, é devida a reparação por danos morais, os quais decorrem in re ipsa da privação indevida e prolongada do fornecimento de energia elétrica. O valor arbitrado na origem a título de danos morais comporta redução para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se incólumes os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela interrupção indevida e prolongada de serviço essencial, quando não comprova adequadamente excludente de responsabilidade fundada em suposta falha interna da unidade consumidora. 2. A ausência de laudo técnico ou prova co