Acórdão TJPA — 0800568-95.2020.8.14.0040 | SumLex
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. FGTS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADI Nº 5.090/DF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Parauapebas contra decisão monocrática proferida em apelação cível oriunda de ação de cobrança de FGTS, ajuizada em razão de contratação temporária declarada nula por ausência de prévia aprovação em concurso público. 2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de apelação apenas para adequar os critérios de atualização monetária dos valores devidos a título de FGTS, determinando a aplicação da Taxa Referencial – TR até 17/06/2024 e, após essa data, a observância dos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.090/DF, assegurando remuneração mínima equivalente ao IPCA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os débitos relativos ao FGTS decorrentes de contratação temporária nula devem observar exclusivamente a Taxa Referencial – TR e juros de 0,5% ao mês, nos termos do regime jurídico próprio do FGTS, ou se incide o entendimento firmado pelo STF na ADI nº 5.090/DF quanto à remuneração mínima equivalente ao IPCA. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.090/DF, firmou entendimento no sentido de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não pode ser inferior ao índice inflacionário medido pelo IPCA, com eficácia vinculante a partir da publicação da ata de julgamento em 17/06/2024. 5. A decisão agravada observou corretamente a orientação vinculante do STF, inexistindo ilegalidade ou erro de julgamento apto a justificar sua reforma. 6. A pretensão do agravante de aplicação exclusiva da TR desconsidera a obrigatoriedade de observância das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública. 7. Os argumentos deduzidos no agravo interno configuram mera reiteração de teses já apreciadas e afastadas, não havendo demonstração de fato novo ou fundamento jurídico capaz de infirmar a decisão monocrática recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os débitos de FGTS decorrentes de contratação temporária declarada nula submetem-se aos critérios de atualização monetária definidos pelo STF na ADI nº 5.090/DF a partir de 17/06/2024. 2. A eficácia vinculante das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade impõe sua observância pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC, arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º; Lei nº 8.036/90, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.090/DF; STF, Temas 191 e 308 da Repercussão Geral; STJ, Tema 731. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Belém (PA), data registrada no sistema. Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0800568-95.2020.8.14.0040 APELANTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS APELADO: MARIA IVONI VIANA DA PAZ REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS RELATOR(A): Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. FGTS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADI Nº 5.090/DF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Parauapebas contra decisão monocrática proferida em apelação cível oriunda de ação de cobrança de FGTS, ajuizada em razão de contratação temporária declarada nula por ausência de prévia aprovação em concurso público. 2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de apelação apenas para adequar os critérios de atualização monetária dos valores devidos a título de FGTS, determinando a aplicação da Taxa Referencial – TR até 17/06/2024 e, após essa data, a observância dos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.090/DF, assegurando remuneração mínima equivalente ao IPCA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os débitos relativos ao FGTS decorrentes de contratação temporária nula devem observar exclusivamente a Taxa Referencial – TR e juros de 0,5% ao mês, nos termos do regime jurídico próprio do FGTS, ou se incide o entendimento firmado pelo STF na ADI nº 5.090/DF quanto à remuneração mínima equivalente ao IPCA. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.090/DF, firmou entendimento no sentido de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não pode ser inferior ao índice inflacionário medido pelo IPCA, com eficácia vinculante a partir da publicação da ata de julgamento em 17/06/2024. 5. A decisão agravada observou corretamente a orientação vinculante do STF, inexistindo ilegalidade ou erro de julgamento apto a justificar sua reforma. 6. A pretensão do agravante de aplicação exclusiva da TR desconsidera a obrigatoriedade de observância das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública. 7. Os argumentos deduzidos no agravo interno configuram mera reiteração de teses já apreciadas e afastadas, não havendo demonstração de fato novo ou fundamento jurídico capaz de infirmar a decisão monocrática recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os débitos de FGTS decorrentes de contratação temporária declarada nula submetem-se aos critérios de atualização monetária definidos pelo STF na ADI nº 5.090/DF a partir de 17/06/2024. 2. A eficácia vinculante das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade impõe sua observância pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC, arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º; Lei nº 8.036/90, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.090/DF; STF, Temas 191 e 308 da Repercussão Geral; STJ, Tema 731. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Belém (PA), data registrada no sistema. Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, com fundamento no art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e art. 289 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, em face da decisão monocrática de ID nº 31733442, proferida nos autos da Apelação Cível decorrente de Ação de Cobrança de FGTS ajuizada por MARIA IVONI VIANA DA PAZ. Na origem, trata-se de Ação de Cob