Acórdão TJPA — 0015949-58.2009.8.14.0301 | SumLex

Tribunal
TJPA
Processo
0015949-58.2009.8.14.0301
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Relator
Órgão julgador
1ª Turma de Direito Privado
Julgamento
2026-06-08
Publicação

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. ADPF 165/DF. TEMAS 284 E 285 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Banco do Brasil S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de expurgos inflacionários cumulada com exibição de documentos, condenando a instituição financeira ao pagamento de diferenças de correção monetária incidentes sobre caderneta de poupança da autora, referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I. O apelante sustenta, entre outros pontos, a inexistência de direito aos índices pleiteados diante da superveniente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral afasta o direito à cobrança individual de expurgos inflacionários em processos ainda pendentes de trânsito em julgado; e (ii) estabelecer se a ausência de adesão das partes ao acordo coletivo homologado pelo STF impede a manutenção da condenação imposta na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal reconhece, na ADPF 165/DF, a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, bem como a legitimidade do acordo coletivo homologado para solução das demandas relativas aos expurgos inflacionários. Os Temas 284 e 285 da repercussão geral estabelecem que o direito a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança depende de adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165. A proteção conferida pelo STF à coisa julgada limita-se aos processos já transitados em julgado e em fase de execução, hipótese diversa da presente demanda, que ainda se encontra em fase de conhecimento recursal. A inexistência de trânsito em julgado atrai a incidência integral da eficácia vinculante da ADPF 165/DF, nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal e do art. 927, I, do CPC. A ausência de manifestação das partes quanto à adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF inviabiliza a manutenção da condenação individual imposta na sentença recorrida. A continuidade da tutela condenatória individual em processos pendentes de julgamento definitivo mostra-se incompatível com a sistemática da repercussão geral e com a finalidade uniformizadora definida pelo Supremo Tribunal Federal para os litígios massificados sobre expurgos inflacionários. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A eficácia vinculante da ADPF 165/DF incide integralmente sobre processos relativos a expurgos inflacionários ainda pendentes de trânsito em julgado. O direito à percepção de diferenças de correção monetária decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I depende de adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção constitucional da coisa julgada não alcança demandas ainda em fase de conhecimento recursal. A ausência de adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF impede a manutenção de condenação individual relativa a expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 102, §2º. CPC, art. 927, I; art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, DJe 10.06.2025; STF, RE 631.363/SP (Tema 284); STF, RE 632.212/SP (Tema 285); TJPB, AC nº 0001621-39.2007.815.0181, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, j. 29.10.2025; TJMG, AC nº 0034082-71.2011.8.13.0701, Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier, j. 03.02.2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 0015949-58.2009.8.14.0301; Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.; Recorrida: ANTONIETA SANTA BRÍGIDA RIBEIRO NETA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do voto do Relator. Belém-PA, assinado na data e hora registradas no sistema. DES. ALEX PINHEIRO CENTENO Relator

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0015949-58.2009.8.14.0301 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ANTONIETA SANTA BRIGIDA RIBEIRO NETA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. ADPF 165/DF. TEMAS 284 E 285 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Banco do Brasil S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de expurgos inflacionários cumulada com exibição de documentos, condenando a instituição financeira ao pagamento de diferenças de correção monetária incidentes sobre caderneta de poupança da autora, referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I. O apelante sustenta, entre outros pontos, a inexistência de direito aos índices pleiteados diante da superveniente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral afasta o direito à cobrança individual de expurgos inflacionários em processos ainda pendentes de trânsito em julgado; e (ii) estabelecer se a ausência de adesão das partes ao acordo coletivo homologado pelo STF impede a manutenção da condenação imposta na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal reconhece, na ADPF 165/DF, a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, bem como a legitimidade do acordo coletivo homologado para solução das demandas relativas aos expurgos inflacionários. Os Temas 284 e 285 da repercussão geral estabelecem que o direito a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança depende de adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165. A proteção conferida pelo STF à coisa julgada limita-se aos processos já transitados em julgado e em fase de execução, hipótese diversa da presente demanda, que ainda se encontra em fase de conhecimento recursal. A inexistência de trânsito em julgado atrai a incidência integral da eficácia vinculante da ADPF 165/DF, nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal e do art. 927, I, do CPC. A ausência de manifestação das partes quanto à adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF inviabiliza a manutenção da condenação individual imposta na sentença recorrida. A continuidade da tutela condenatória individual em processos pendentes de julgamento definitivo mostra-se incompatível com a sistemática da repercussão geral e com a finalidade uniformizadora definida pelo Supremo Tribunal Federal para os litígios massificados sobre expurgos inflacionários. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A eficácia vinculante da ADPF 165/DF incide integralmente sobre processos relativos a expurgos inflacionários ainda pendentes de trânsito em julgado. O direito à percepção de diferenças de correção monetária decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I depende de adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção constitucional da coisa julgada não alcança demandas ainda em fase de conhecimento recursal. A ausência de adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF impede a manutenção de condenação individual relativa a expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 102, §2º. CPC, art. 927, I; art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, DJe 10.06.2025; STF, RE 631.363/SP (Tema 284); STF, RE 632.212/SP (Tema 285); TJPB, AC nº 0001621-39.2007.815.0181, Rel. Des. Abraham