Acórdão TJDFT — 0703328-97.2025.8.07.0017 | SumLex
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Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE OU DISPONIBILIDADE DA ARMA. RECONHECIMENTO RELACIONADO A FATO DIVERSO. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença absolutória pelos crimes previstos nos artigos 14 da Lei n.º 10.826/2003 e 244-B do ECA, com fundamento no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. II. Questões em discussão 2. (i) definir se há prova suficiente de que os apelados exerciam posse, domínio ou disponibilidade imediata sobre a arma de fogo apreendida no interior do veículo; e (ii) estabelecer se restou configurado o delito de corrupção de menores previsto no art. 244-B do ECA. III. Razões de decidir 3. No processo criminal, as provas devem ser robustas, positivas e fundadas em dados concretos que identifiquem tanto a materialidade quanto a autoria delitiva para que se possa ter a convicção acerca da solução condenatória. A dúvida sempre beneficiará o acusado, ou seja, na presença de provas inconclusivas ou de duas ou mais interpretações possíveis, resolver-se-á a questão sempre da maneira mais benéfica ao imputado, sob pena de violação ao princípio fundamental do in dubio pro reo. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, V e VII; CP, art. 29; Lei nº 10.826/2003, art. 14; ECA, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão n. 1897196, Relator Jansen Fialho de Almeida, 3ª Turma Criminal, j. 25/07/2024; TJDFT, Acórdão n. 1793432, Relatora Nilsoni de Freitas Custódio. 3ª Turma Criminal, j. 30/11/2023.