Acórdão TRT8 — 0000655-61.2016.5.08.0131 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA ÀS EXECUTADAS . NÃO CONHECIMENTO. Não realizada a garantia do juízo, o agravo de petição não pode ser conhecido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Francisca Oliveira Formigosa PROCESSO nº 0000655-61.2016.5.08.0131 AGRAVANTE: RESTAURANTE MINEIRÍSSIMO - EIRELI - EPP ADVOGADA: DÉBORA PEREIRA AGRAVANTE: ROGÉRIO SIMONATO RIBEIRO ADVOGADA: DÉBORA PEREIRA AGRAVANTE: R. S. RIBEIRO & W. F. DA SILVA LTDA - ME ADVOGADA: DÉBORA PEREIRA AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS ADVOGADA: ELIENE HELENA DE MORAIS Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA ÀS EXECUTADAS. NÃO CONHECIMENTO. Não realizada a garantia do juízo, o agravo de petição não pode ser conhecido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em que são partes as acima indicadas. O Juízo a quo prolatou decisão Id e5387c2, determinando o desarquivamento dos autos, assim como a intimação da parte exequente para que indique bens à penhora, dentre outras providências. Os executados interpuseram agravo de petição Id f2f3492, pugnando pelo deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, assim como pela declaração da prescrição intercorrente. A exequente apresentou manifestação requerendo o improvimento do recurso. Os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho por não se tratar de hipótese do art. 103 do Regimento Interno deste E. TRT8. É o relatório. Fundamentação CONHECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Afirmam os executados que não possuem meios para arcar com os custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família. Analiso. Os executados não comprovaram a hipossuficiência econômica apta a permitir o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. O documento Id 1006436 trata-se apenas de uma consulta a situação fiscal de um veículo, que em nada comprova a hipossuficiência econômica. Ausentes as provas, impossível o deferimento do requerido. Assim, como o juízo não está garantido, não há como ser conhecido o recurso. Não conheço do agravo de petição. Conclusão do recurso CONCLUSÃO Ante o exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor dos executados e não conheço do agravo de petição, eis que não garantido o juízo. Tudo conforme os fundamentos. Acórdão ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO EM INDEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, EIS QUE NÃO GARANTIDO O JUÍZO. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. Sala de Sessões da Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 26 de maio de 2021. Desembargadora FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Relatora/rr Cabeçalho do acórdão Acórdão Assinatura Relator I. Votos