Acórdão TRT8 — 0000497-48.2016.5.08.0117 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS A SEREM PRESTADOS. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se, na decisão embargada, não restar demonstrada, cabalmente, qualquer omissão a ser sanada ou esclarecimento a ser prestado, como tenta fazer crer o embargante. Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Walter Paro PROCESSO nº 0000497-48.2016.5.08.0117 (ROT) EMBARGANTE: BRASILIANO CRUZ OLIVEIRA Advogado(a): Amanda Karine Oliveira Mota EMBARGADAS: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(a): Sérgio Ricardo da Silva Nascimento RÁPIDO ARAGUAIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ARAGUARINA AGROPASTORIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) VIAÇÃO GOIÂNIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ODILON SANTOS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogada: Patrícia Miranda Centeno SORVETERIA CREME MEL S/A Advogada: Denise A. de Miranda Bento Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS A SEREM PRESTADOS. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se, na decisão embargada, não restar demonstrada, cabalmente, qualquer omissão a ser sanada ou esclarecimento a ser prestado, como tenta fazer crer o embargante. Embargos de declaração rejeitados. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaraçãoopostos em face de acórdão em autos de recurso ordinário, em que são partes as acima identificadas. Inconformado com o teor do v. acórdão de Id db3283b, o reclamante opôs embargos de declaração conforme petição de Id ba0b800, sob o argumento de omissões e esclarecimentos a serem sanados na v. decisão embargada. Fundamentação CONHECIMENTO. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Mérito DAS OMISSÕES E DOS ESCLARECIMENTOS. No que concerne às omissões, o reclamante afirma o seguinte: "1) Existem nos autos certidão narrativa do processo 0010694-12.2014.5.18.0131 e a consulta completa do SPC de todas as empresas que compõe o grupo Odilon Santos, diante dos contratos sociais queira a E. turma se manifestar expressamente, se o Sr. Odilon Santos Neto compõe o quadro societário das empresas Viação Araguarina Ltda., Araguarina Agro Pastoril Ltda., Barão de Mauá Empreendimentos Imobiliários Ltda. e O.S Participações S/A. 2) Queira a E. turma informar se na defesa, a Sorveteria Creme Mel reconhece que a empresa Meier Participações Ltda faz parte de seu quadro societário, bem como se o Sr. Odilon Walter dos Santos faz parte do quadro societário da Meier Participações Ltda. e da Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Por fim, ainda acerca da peça defensiva, queira a E. Turma dispor, se a mesma também confessa que o Sr. Odilon Walter dos Santos foi eleito diretor da companhia e seu nome consta nas procurações outorgadas pela empresa. 3) Que a E. turma se manifeste acerca do contrato social da empresa Polipeças, para informar se com a saída do Sr. Odilon Walter dos Santos em seu lugar entrou a pessoa jurídica Oscomin Participações Ltda., administrada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, sócio retirante. 4) Ainda acerca da composição societária da recorrente Polipeças, que a E. turma se manifeste expressamente se no quadro societário da mesma consta a pessoa jurídica Rio do Fogo Participações Ltda, e se nesta em seu quadro consta como diretor Lázaro Moreira Braga, um dos sócios da primeira reclamada e gestor do grupo econômico como um todo. 5) em sede de recurso ordinário ateve-se a dispor que mantinha o julgado de 1ª grau, pelos próprios fundamentos, replicando a decisão no v. acordão, não se manifestando expressamente acerca de alguns pontos, pelo qual requer que esclareça, conforme apontamentos a seguir:" Em relação aos esclarecimentos, o reclamante alega que o v. acórdão embargado não se manifestou acerca de apontamentos efetuados em suas razões recursais, no tocante à: "1) Que a E. turma se manifeste expressamente se a 1ª recorrente acostou aos autos documentos que co