Acórdão TRT8 — 0001526-31.2014.5.08.0012 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº 0001526-31.2014.5.08.0012 (RO) EMBARGANTES: LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogada: Yara Silva de Jesus ERLANDI DOS SANTOS COSTA Advogado: Eduardo Rangel Blois Alves EMBARGADOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO WALTER ROBERTO PARO Embargos de declaração do reclamado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO.Não constatado o vício a ser sanado na decisão embargada, não há como acolher os embargos de declaração opostos com a pretensão de obter a reanálise de fatos e provas revelados nos autos. A finalidade dos embargos não é de sanar contradição entre a decisão e as provas constantes nos autos, e sim sanar eventual contradição interna na decisão, o que não é o caso. Embargos conhecidos e rejeitados. Embargos de declaração do reclamante EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO.Não constatado o vício a ser sanado na decisão embargada, não há como acolher os embargos de declaração opostos com a pretensão de obter a reanálise de fatos e provas revelados nos autos. A finalidade dos embargos não é de sanar omissão entre a decisão e as provas constantes nos autos, e sim sanar eventual omissão quanto aos pedidos, o que não é o caso. Embargos conhecidos e rejeitados. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da Secretaria da 4ª Turma deste e. Tribunal, em que são embargantes e embargados as partes acima identificadas. Inconformados com o teor do v. acórdão de Id 27d2d00, o reclamado e o reclamante opuseram embargos de declaração conforme petições de Id 64cf8cb e Id f1b7350. Fundamentação CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Mérito <
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº 0001526-31.2014.5.08.0012 (RO) EMBARGANTES: LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogada: Yara Silva de Jesus ERLANDI DOS SANTOS COSTA Advogado: Eduardo Rangel Blois Alves EMBARGADOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO WALTER ROBERTO PARO Embargos de declaração do reclamado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO.Não constatado o vício a ser sanado na decisão embargada, não há como acolher os embargos de declaração opostos com a pretensão de obter a reanálise de fatos e provas revelados nos autos. A finalidade dos embargos não é de sanar contradição entre a decisão e as provas constantes nos autos, e sim sanar eventual contradição interna na decisão, o que não é o caso. Embargos conhecidos e rejeitados. Embargos de declaração do reclamante EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO.Não constatado o vício a ser sanado na decisão embargada, não há como acolher os embargos de declaração opostos com a pretensão de obter a reanálise de fatos e provas revelados nos autos. A finalidade dos embargos não é de sanar omissão entre a decisão e as provas constantes nos autos, e sim sanar eventual omissão quanto aos pedidos, o que não é o caso. Embargos conhecidos e rejeitados. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da Secretaria da 4ª Turma deste e. Tribunal, em que são embargantes e embargados as partes acima identificadas. Inconformados com o teor do v. acórdão de Id 27d2d00, o reclamado e o reclamante opuseram embargos de declaração conforme petições de Id 64cf8cb e Id f1b7350. Fundamentação CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Mérito Dos embargos de declaração do reclamado DO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO O reclamado alega que o v. acórdão embargado incorreu em contradição ao condenar o embargante ao pagamento de feriados trabalhados e reflexos, no entanto, manteve a justa causa aplicada ao obreiro. Dessa forma, pugna, em suma, pelo acolhimento dos embargos de declaração para sanar a contradição apontada. Passo ao exame. O embargante não tem razão em seus argumentos. Não se objetiva reapreciar provas nos aclaratórios devido ao simples inconformismo da parte, pois, a finalidade dos embargos não é de sanar contradição entre a decisão e as provas constantes nos autos, mas sim, sanar eventual contradição interna na decisão, o que não é o caso, segundo os argumentos deduzidos pelo embargante. Dessa forma, verifica-se que não há qualquer vício a ser sanado neste caso e que os argumentos deduzidos pelo embargante são inconsistentes por absoluta falta de amparo fático legal. Rejeito integralmente os embargos opostos pelo reclamado. Dos embargos de declaração do reclamante DO VÍCIO DE OMISSÃO Inicialmente, o reclamante alega que o v. acórdão embargado restou omisso ao não apresentar manifestação acerca do motivo da rescisão contratual, considerando que no comunicado de dispensa não há indicação de suposta falta disciplinar. Outrossim, aduz que a v. decisão indeferiu o pedido de horas extras considerando a legitimidade da jornada de trabalho de 12x36 estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, no entanto, o pleito não questiona a validade da jornada estabelecida na CCT, e sim a jornada/limite semanal. No mais, assevera que o v. acórdão reconheceu a comprovação de entrega de equipamentos de proteção individual e a inexistência de sinistros decorrentes da falta dos mesmos. No entanto, conforme sentença de conhecimento, restou comprovada a falta de entrega de EPIs ao obreiro, pelo que requer que estabeleça: a) quais os EPIs necessários à função de bombeiro civil; b) quais equipamentos foram comprovadamente entregues. Dessa forma, pugna, em s