Acórdão TJDFT — 0758354-31.2025.8.07.0001 | SumLex
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Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação contra sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 II- QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. (i) examinar a idoneidade da valoração negativa da conduta social; (ii) verificar o preenchimento dos requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a prática de nova infração penal durante o cumprimento de pena imposta por delito anterior constitui fundamento idôneo para a valoração desfavorável da conduta social. 4. A incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 pressupõe o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, de modo que a reincidência, ainda que genérica, impede o reconhecimento da benesse. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59. LEI Nº 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 542.400/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no HC n. 898.817/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 10/11/2025. TJDFT, Acórdão 2130674, 0726531-16.2024.8.07.0020, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/05/2026, publicado no DJe: 10/06/2026.