Acórdão TRF2 — 5025190-40.2025.4.02.5001 | SumLex
Ementa
EMENTA: CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). REGISTRO IMOBILIÁRIO. FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 1. Apelo interposto pela CEF contra a sentença que a condenou a regularizar o registro de imóvel adquirido do FAR no âmbito do PMCMV, com a baixa da alienação fiduciária em razão da liquidação do contrato, de modo a permitir a transferência definitiva em favor da adquirente. 2. Correta a asseveração da falha da instituição financeira executora (CEF), ao deixar de promover, na época própria, o registro do contrato de compra e venda das unidades e que, agora, impede a transferência definitiva e a baixa do gravame. Sentença que impôs a regularização do registro da unidade. Diminuição do valor da verba honorária, já que o valor da causa foi inflado abusivamente, e deve ser corrigido de ofício. 3. Apelação provida parcialmente, apenas para reduzir honorários. (TRF2, AC 5025190-40.2025.4.02.5001, 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO , julgado em 20/08/2026)
Inteiro teor
EMENTA: CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). REGISTRO IMOBILIÁRIO. FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 1. Apelo interposto pela CEF contra a sentença que a condenou a regularizar o registro de imóvel adquirido do FAR no âmbito do PMCMV, com a baixa da alienação fiduciária em razão da liquidação do contrato, de modo a permitir a transferência definitiva em favor da adquirente. 2. Correta a asseveração da falha da instituição financeira executora (CEF), ao deixar de promover, na época própria, o registro do contrato de compra e venda das unidades e que, agora, impede a transferência definitiva e a baixa do gravame. Sentença que impôs a regularização do registro da unidade. Diminuição do valor da verba honorária, já que o valor da causa foi inflado abusivamente, e deve ser corrigido de ofício. 3. Apelação provida parcialmente, apenas para reduzir honorários. (TRF2, AC 5025190-40.2025.4.02.5001, 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO , julgado em 20/08/2026)