Acórdão TRF2 — 5010901-36.2026.4.02.0000 | SumLex

Tribunal
TRF2
Processo
5010901-36.2026.4.02.0000
Classe
CC 5010901-36.2026.4.02.0000
Relator
Sergio Schwaitzer
Órgão julgador
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
19/08/2026
Publicação

Ementa

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA. LEI Nº 15.156/2025. NATUREZA ASSISTENCIAL E OPERACIONALIZAÇÃO PELO INSS. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. 1. A pensão especial instituída pela Lei nº 15.156/2025 possui nítida natureza assistencial e protetiva, integrando o sistema de seguridade social e sendo operacionalizada pelo INSS, o que atrai a competência das Varas Federais especializadas em matéria previdenciária para o processamento de causas que demandam instrução técnica específica sobre deficiência e nexo causal biológico. 2. O pedido de indenização por dano moral fundado no mesmo diploma legal ostenta caráter acessório ao pedido principal de concessão do benefício assistencial, não possuindo o condão de alterar a natureza jurídica da lide ou afastar a competência do juízo especializado. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competente o MM. Juízo Suscitado (2ª Vara Federal de Vitória - ES). (TRF2, CC 5010901-36.2026.4.02.0000, 7ª TURMA ESPECIALIZADA , Relator SERGIO SCHWAITZER , julgado em 19/08/2026)

Inteiro teor

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA. LEI Nº 15.156/2025. NATUREZA ASSISTENCIAL E OPERACIONALIZAÇÃO PELO INSS. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. 1. A pensão especial instituída pela Lei nº 15.156/2025 possui nítida natureza assistencial e protetiva, integrando o sistema de seguridade social e sendo operacionalizada pelo INSS, o que atrai a competência das Varas Federais especializadas em matéria previdenciária para o processamento de causas que demandam instrução técnica específica sobre deficiência e nexo causal biológico. 2. O pedido de indenização por dano moral fundado no mesmo diploma legal ostenta caráter acessório ao pedido principal de concessão do benefício assistencial, não possuindo o condão de alterar a natureza jurídica da lide ou afastar a competência do juízo especializado. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competente o MM. Juízo Suscitado (2ª Vara Federal de Vitória - ES). (TRF2, CC 5010901-36.2026.4.02.0000, 7ª TURMA ESPECIALIZADA , Relator SERGIO SCHWAITZER , julgado em 19/08/2026)