Acórdão TRF2 — 5124295-78.2025.4.02.5101 | SumLex

Tribunal
TRF2
Processo
5124295-78.2025.4.02.5101
Classe
AC 5124295-78.2025.4.02.5101
Relator
Guilherme Couto De Castro
Órgão julgador
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
20/08/2026
Publicação

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração que, sob a roupa do prequestionamento, apontam a existência de omissão e contradição no acórdão, visando à revisão do julgado. 2. Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas. Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC. 3. Embargos declaratórios desprovidos. (TRF2, AC 5124295-78.2025.4.02.5101, 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO , julgado em 20/08/2026)

Inteiro teor

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração que, sob a roupa do prequestionamento, apontam a existência de omissão e contradição no acórdão, visando à revisão do julgado. 2. Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas. Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC. 3. Embargos declaratórios desprovidos. (TRF2, AC 5124295-78.2025.4.02.5101, 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO , julgado em 20/08/2026)