Acórdão TRT10 — 0138800-62.2009.5.10.0010 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0138800-62.2009.5.10.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2026-04-23
Publicação
2026-04-23

Ementa

EMENTA: " PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS PARA INCIDÊNCIA. I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente". Não verificados tais requisitos, a prescrição intercorrente deve ser afastada. Recurso provido.  

Inteiro teor