Acórdão TRT10 — 0154100-55.2009.5.10.0013 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 11-A, na CLT, o qual prevê a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução. No caso, não houve intimação da parte exequente na vigência e na forma da lei referida, por isso não pode ser pronunciada a prescrição intercorrente. Agravo de petição da exequente conhecido e provido.