Acórdão TRT10 — 0173100-17.2009.5.10.0021 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0173100-17.2009.5.10.0021
Classe
Agravo de Petição
Relator
ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2024-08-14
Publicação
2024-08-14

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS: EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO EM CONTRÁRIO: MERA PRETENSÃO INFRINGENTE: REJEIÇÃO. O acórdão não incidiu em erro material ao salientar existir decisão relevante para afastar a incidência da prescrição extintiva da execução. Também não há, pelo mesmo motivo, omissão, ao instante em que se considerou a existência de IDPJ suscitado pelo Exequente e devidamente examinado pelo Juízo da Execução, que afasta a possibilidade de decreto extintivo ao ocorrer movimento expresso em favor da execução, inclusive assim o redirecionamento da execução a outros por desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada. Inexistem, portanto, os vícios alegados, resultando os embargos em mera pretensão de reexame do julgado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Inteiro teor