Acórdão TRT10 — 0188700-84.2009.5.10.0019 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0188700-84.2009.5.10.0019
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2024-08-08
Publicação
2024-08-08

Ementa

" AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 11-A da CLT, que prevê a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução. (...) " (AP nº 0091100-04.1997.5.10.0013, TRT 10a Região, 3a Turma, Relatora Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, julgado em 28/02/2024 e publicado em 02/03/2024). No caso, os autos foram suspensos em razão da conversão do meio físico para o meio eletrônico, não sendo o reclamante cientificado após a digitalização do feito. Além disso, houve posterior impulsionamento dos autos, com liberação de alvará, não sendo o autor intimado, após isso, a prosseguir com a execução. Portanto, houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Agravo de petição provido.

Inteiro teor