Acórdão TRT10 — 0178500-30.2009.5.10.0015 | SumLex
Ementa
1. RECURSO. ADMISSIBILIDADE. LIDE. LIMITES. Os recursos, como meio de realização do duplo grau de jurisdição, comportam em seu objeto apenas aquelas questões submetidas à instância de origem, salvo as exceções previstas em lei. As matérias objeto do agravo de petição foram deduzidas originariamente perante a Corte revisora, o que obsta o seu conhecimento. 2. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Aflorando a concordância da devedora quanto ao objeto da impugnação aos cálculos apresentada pela exequente, está precluso o direito de contrastar a conta homologada (CLT, art. 879, § 2º). Recurso não conhecido.