Acórdão TRT10 — 0074700-95.2009.5.10.0011 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0074700-95.2009.5.10.0011
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2024-06-27
Publicação
2024-06-27

Ementa

RECURSO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. CABIMENTO. O cabimento é pressuposto recursal intrínseco. Isto quer dizer que o ato judicial deve ser recorrível, ou seja, passível de impugnação por medida recursal e o recurso adequado a impugnar a decisão. Quanto ao segundo aspecto, se a parte interpõe recurso incorreto para a decisão, ele não será conhecido, salvo nas hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade. Não é caso de adoção do aludido princípio ante a caracterização de erro grosseiro da parte (aplicação, mutatis mutandis , da OJSBDI 412 do col. TST). Agravo conhecido e não provido.

Inteiro teor